7.9. O valor do pedágio pode ser deduzido do valor do piso mínimo de frete?
Publicado em08/07/2026 11h53
Não. O § 1º do art. 3º da Resolução ANTT nº 5.867/2020 dispõe expressamente que o pedágio não integra o cálculo do piso mínimo. Os valores de pedágio devem ser obrigatoriamente acrescidos ao piso mínimo de frete, devendo os contratantes observarem o disposto na Lei nº 10.209/2001 e Resolução ANTT nº 6.024/2023.