7.5. O contratante que assume os custos de carga e descarga pode deduzir o CC do valor do piso mínimo?
Publicado em08/07/2026 11h53
Não. O CC não remunera os custos de mão de obra ou os equipamentos utilizados nas operações de carga e descarga, mas sim os custos fixos do transportador que continuam a incorrer durante o período em que o veículo está parado para carregar ou descarregar. Portanto, independentemente de quem arque com os custos operacionais da carga e descarga, o CC integra o piso mínimo de frete e não pode, em hipótese alguma, ser excluído ou deduzido do valor do piso mínimo.