Não. A Resolução ANTT nº 5.867/2020 não estabelece nenhum teto ou limite máximo para o valor do frete. O que a norma determina é que, nas operações de carga lotação realizadas por veículos movidos a diesel, o valor contratado não pode ser inferior ao piso mínimo correspondente. Acima desse piso, o valor final do frete deve ser livremente negociado entre as partes. Nesse sentido, reitera-se que itens como lucro, impostos, despesas administrativas e taxas não previstos no modelo de cálculo não integram o piso mínimo e devem ser negociados livremente entre as partes na contratação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.