7.1. Como é estruturada a metodologia de cálculo do piso mínimo de frete?
Publicado em08/07/2026 11h53
A metodologia de cálculo dos pisos mínimos de frete foi consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, com o apoio da Universidade de São Paulo, nos três ciclos regulatórios iniciais, entre 2018 e 2020. Nesse modelo, os valores de pisos mínimos são obtidos pela seguinte fórmula, nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.867/2020:
PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTÂNCIA x CCD) + CC.
Em que o CCD é o Coeficiente de Custo de Deslocamento, medido em R$/km, e o CC é o Coeficiente de Custo de Carga e Descarga, medido em R$. Esses coeficientes derivam de um conjunto de custos fixos e variáveis que representam o custo operacional mínimo da operação de transporte, cujo detalhamento das equações de cálculo está disposto no Anexo I da Resolução ANTT nº 5.867/2020.