A escolha de qual tabela do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 deve considerar o tipo de contratação:
Tabela A: contratação da composição veicular completa (caminhão simples ou combinação formada por veículo automotor mais implemento rodoviário) para operações convencionais;
Tabela B: contratação apenas do veículo automotor, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, para operações convencionais;
Tabela C: contratação da composição veicular completa para operações de transporte de alto desempenho;
Tabela D: contratação apenas do veículo automotor para operações de transporte de alto desempenho, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante.
Além do tipo de contratação, deve-se considerar a distância, a quantidade de eixos do caminhão simples ou composição veicular e o tipo de carga, conforme os 12 tipos de carga definidos no art. 2º da Resolução ANTT nº 5.867/2020.