11.1. O que mudou com a universalização do CIOT a partir de 24 de maio de 2026?
Publicado em08/07/2026 15h51
Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.078/2026, em 24 de maio de 2026, o CIOT passa a ser obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador (ETC, CTC, TAC) contratado. Anteriormente, a obrigatoriedade se restringia às contratações de TAC ou TAC equiparado.