11.7. O Vale-Pedágio obrigatório pode ser descontado do frete?
Publicado em22/07/2026 11h32
Resposta: Não. O Vale-Pedágio obrigatório não integra a remuneração do transportador e não deve ser descontado do frete. Ele deve ser antecipado ao transportador conforme a Lei nº 10.209/2001 e regulamentação aplicável.