11.6. Pode haver desconto, deságio ou cobrança para efetivar o crédito do frete?
Publicado em22/07/2026 11h32
Resposta: Não. O contratante ou subcontratante não deve efetuar deságio ou desconto indevido sobre o frete nem cobrar valor para efetivar créditos nos meios de pagamento previstos. Isso pode gerar penalidade.
Base normativa/técnica: Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 16, inciso III, e art. 19, inciso I, alínea d.