11.4. O pagamento em dinheiro pode substituir o PEF em contratação de TAC?
Publicado em22/07/2026 11h32
Resposta: Não. Na contratação de TAC ou TAC equiparado, o pagamento deve seguir as formas previstas na Lei nº 11.442/2007 e na Resolução ANTT nº 5.862/2019. Pagamento por meio diverso do previsto pode gerar penalidade.
Base normativa/técnica: Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A; Resolução ANTT nº 5.862/2019, arts. 7º, 19 e 22.