11.1. Quais formas de pagamento estão previstas no DCS?
Publicado em22/07/2026 11h32
Resposta: O DCS prevê os seguintes tipos de pagamento para fins de preenchimento das informações da operação: 1 - Instituição de Pagamento; 2 - Conta Corrente; 3 - Conta Poupança; 4 - Conta de Pagamento; 5 - Outros; e 6 - Pix. A forma de pagamento informada deve observar a Lei nº 11.442/2007, a Resolução ANTT nº 5.862/2019 e as regras específicas aplicáveis quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado.
Base normativa/técnica: Lei nº 11.442/2007, art. 5º-A; Resolução ANTT nº 5.862/2019, arts. 6º e 7º; Portaria SUROC nº 6/2026, art. 6º; DCS PEF v1.1.