O Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura (PSI) da ANTT foi instituído pela Resolução Nº 6.057, de 28 de novembro de 2024, e implementado por meio de sandbox regulatório – Edital Nº 3/2025 e Edital Nº 4/2025, publicados em 13 de novembro de 2025.
Trata-se de um conjunto integrado de medidas, parâmetros e instrumentos destinados a promover o desenvolvimento sustentável da infraestrutura de transportes terrestres, alinhado à conservação do meio ambiente, à proteção da biodiversidade, à promoção da resiliência da infraestrutura frente às mudanças do clima e aos eventos climáticos extremos, ao fomento ao respeito à dignidade humana e à manutenção da qualidade do serviço prestado, no âmbito das rodovias e ferrovias federais reguladas pela ANTT.
Parâmetros de Desempenho de Sustentabilidade (PDS)
Formam um conjunto de critérios e indicadores estabelecidos pela ANTT para avaliação e mensuração das práticas de sustentabilidade, por meio do qual as reguladas poderão se enquadrar em Níveis (I, II e III) do PSI, com diferentes graus de incentivos regulatórios.
Índice de Desenvolvimento da Sustentabilidade (IDS)
Um indicador que mensura o grau de evolução das reguladas na implementação das práticas de sustentabilidade, permitindo acompanhar o progresso e identificar áreas de melhoria.
Comitês de Desenvolvimento de Sustentabilidade (CDS)
Os Comitês de Desenvolvimento de Sustentabilidade (CDS) são responsáveis pela estruturação e implementação do PSI, bem como pelo acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas. São formados por representantes do Poder Concedente e do Setor Regulado.
📋 Status Atual
Atualmente o PSI encontra-se na fase de recebimento das propostas para o processo de admissão ao sandbox regulatório – Edital Nº 3/2025 e Edital Nº 4/2025. Para informações atualizadas quanto à revisão dos prazos de inscrição, respostas a pedidos de esclarecimentos e revisões da planilha de estrutura avaliativa, ver Comunicados SUSPI no site do
Sandbox Regulatório
Para mais informações, consulte os links a seguir: