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Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
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Notícias

ANTAQ disponibiliza série de serviços digitais a partir de 11 de novembro

Trata-se do peticionamento eletrônico, com procedimentos relacionados à área de fiscalização da Agência
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Publicado em 11/11/2019 00h00 Atualizado em 04/12/2022 21h34

A partir desta segunda-feira (11), a ANTAQ disponibiliza novos serviços digitais. Isso foi possível devido à aprovação da norma que regulamenta o cadastramento de usuário externo, o peticionamento e a intimação eletrônicos em Reunião Ordinária de Diretoria em 18 de setembro. Trata-se da Resolução Normativa Nº 37, de 23 de setembro de 2019. Com isso, a ANTAQ passará a ofertar seus serviços à sociedade de forma 100% digital.

Os serviços, que agora estão disponíveis pela internet, relacionam-se à área de fiscalização da Agência e podem ser acessados na página Serviços para o Cidadão do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br). Após o cadastro, o usuário externo estará habilitado a peticionar eletronicamente; acompanhar os processos em que peticionar; ser intimado quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares; e assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres à ANTAQ. Brevemente, estarão disponíveis outros tipos de processo para peticionamento e intimação eletrônicos, na forma do cronograma abaixo:

Serviço DATA DE ENTREGA
Obter autorização para transferência de titularidade e controle societário das instalações portuárias em portos públicos 18/11/2019
Obter autorização para revisão e reajuste das tarifas portuárias 18/11/2019
Obter autorização para a incorporação ou desincorporação de bens do acervo patrimonial dos portos públicos 18/11/2019
Transferir titularidade das instalações portuárias privadas localizadas fora da área dos portos organizados 18/11/2019
Obter autorização para Alteração do Tipo de Carga Movimentada em Instalação Portuária privada localizada fora da área do porto organizado 25/11/2019
Obter autorização para ampliação da área da instalação portuária privada localizada fora da área porto organizado 25/11/2019
Obter autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Estação de Transbordo de Carga 25/11/2019
Obter Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Instalação Portuária de Turismo 25/11/2019
Obter autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Terminal de Uso Privado 25/11/2019
Obter autorização de Afretamento de Embarcação para Operar na Navegação Interior 25/11/2019
Registrar instalações portuárias temporárias exclusivamente para apoio de obras de infraestrutura 25/11/2019

Ressalta-se que até o dia 11 de janeiro de 2020, o peticionamento eletrônico relativo aos processos de fiscalização será facultativo. Após esse dia, será obrigatório, como única meio de protocolo. Para os demais tipos de processos gradativamente disponibilizados, sempre haverá o prazo de 60 dias corridos contados a partir do dia subsequente à sua disponibilização para a obrigatoriedade, nos termos do art. 26 da Resolução Normativa nº 37-ANTAQ.

Quanto à intimação, orientações específicas serão divulgadas pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC). Serão disponibilizados na intranet e na internet manuais em vídeo explicando as novas funcionalidades do SEI atinentes ao peticionamento e à intimação, tanto para o usuário interno (servidores), como para usuário externo (sociedade e regulados).

O Peticionamento Eletrônico e Intimação Eletrônica expandem a revolução digital ocorrida na ANTAQ, por meio da implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para os cidadãos e regulados, tornando o SEI efetivamente um serviço digital para a sociedade, pois o peticionante apresentará a documentação em meio eletrônico, bem como receberá documentação da ANTAQ igualmente em meio eletrônico, ou seja, peticiona-se e se é intimado remotamente por meio da internet, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência e redução de custos, garantindo vantagens e satisfação ao público usuário.

Nesse sentido, o credenciamento de usuário externo do SEI é condicionante para acesso ao serviço digital. O credenciamento de usuário externo busca identificar pessoa física que estará apta a assinar eletronicamente peças processuais em que tenha poderes legítimos para tal, como Contrato Administrativo, Contrato de Adesão, Convênio, Acordo, Termo de Ajuste de Conduta (TAC), Ata de Reunião e outros instrumentos congêneres em autos de processo administrativo eletrônico junto à ANTAQ, bem como peticionar, com os respectivos anexos, e receber e responder a intimações eletronicamente, representando o próprio interesse ou de terceiros, nos termos da legislação em vigor.

Considerando que a funcionalidade de assinatura eletrônica está em vigor há mais de dois anos, as pessoas físicas com o credenciamento ativo já estão aptas a peticionar, bem como receber e responder intimações. Para mais informações sobre credenciamento e os serviços digitais de assinatura, peticionamento e intimação em autos processuais da ANTAQ, os interessados precisam consultar a área de serviços do SEI no portal da ANTAQ, em < http://portal.antaq.gov.br/index.php/sei-sistema-eletronico-de-informacoes/>, especialmente, o link “Acesso para Usuários Externos”, e seguir as orientações.

Para a superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, Gabriela Coelho, o peticionamento eletrônico é uma das modernizações processuais mais importantes depois, obviamente, da implantação do Sistema Eletrônico de Informação. “O peticionamento eletrônico nos possibilita receber documentações por parte dos nossos regulados de forma mais célere, facilitando o nosso trabalho, mas também facilitando para o regulado, que não precisa mais se deslocar até a Agência ou enviar um procurador para fazer esse envio. O regulado pode fazer da sua própria casa ou do trabalho”, ressalta Gabriela, destacando também a redução de custos. “Haverá redução de tempo nos nossos procedimentos e dos gastos, como o custo dos avisos de recebimentos dos Correios.”

A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) foi escolhida como a área para fazer o projeto piloto, um setor hoje que representa 50% do quantitativo dos servidores da Agência. “O teste na SFC será muito fidedigno, com relação à funcionalidade do peticionamento ou de qualquer outro instrumento que a gente utilize na Agência, como foi o caso do teletrabalho, por exemplo”, aponta.

Gabriela diz que a Agência começará com três serviços: de protocolo de documentações diversas; protocolo de defesa dos autos de infração; e o serviço de protocolo de recurso dos julgamentos originários. “Esses três serviços estarão dando início ao peticionamento eletrônico, facilitando para o regulado, pois não precisará mais se deslocar até a Agência, podendo fazer esse peticionamento de onde ele desejar.”

Alguns dos serviços que serão ofertados via peticionamento eletrônico:

– Defesa em processo na ANTAQ (DJul)

– Recurso contra penalidade da ANTAQ (Refis)

– Apresentar documento para ANTAQ (Docfis)

Para a secretária-geral da ANTAQ, Joelma Barbosa, com a aprovação da norma referente ao peticionamento eletrônico, a Agência muda seu relacionamento com a sociedade e o mercado regulado, haja vista que passará a ser totalmente digital ao final do prazo estipulado para a sua implantação, ou seja, sessenta dias contados da data de publicação no Diário Oficial da União, se tornando assim mais célere, transparente e operacional.

“Cabe ressaltar que a cada novo tipo de processo que seja disponibilizado para peticionamento eletrônico, a sociedade e o mercado serão devidamente informados da implementação do referido módulo por meio de divulgação no portal da ANTAQ e para os tipos de processos ainda não disponibilizados na ferramenta digital, permanece válido o peticionamento via protocolo”, ressaltou a secretária-geral.

O peticionamento eletrônico é um dos meios tecnológicos que surgiu não só para agilizar os processos, como também para trazer mais facilidade para os que desejam otimizar os serviços prestados, permitindo aos interessados protocolar petições iniciais e intermediárias, podendo ser encaminhadas de qualquer lugar do país, sem que o interessado tenha que se deslocar para realizar assinaturas ou acompanhar os andamentos processuais dos quais sejam partes ou interessados. Ou seja, com esta ferramenta, ganha tanto a ANTAQ quanto o mercado regulado e a sociedade, tendo em vista que proporciona o alcance da agilidade no andamento processual, o acompanhamento facilitado das petições, bem como o reaproveitamento de dados e informações plenamente autenticadas.

Joelma Barbosa, secretária-geral da Agência

Observa-se que todos os tipos de processos relativos a fiscalização e os relacionados no cronograma acima também estarão disponíveis no site de Serviços Digitais do Governo Federal, www.gov.br, bastando pesquisar pelos serviços ofertados pela ANTAQ ou pela categoria “Infraestrutura, Trânsito e Transportes Aquaviário”.

Por fim, para mais detalhes, sugere-se a leitura do regulamento do Peticionamento e Intimação Eletrônicos, Acesso Externo e Assinatura Externa, bem como do Manual de Acesso para Usuários Externos, e assistir aos Vídeos Explicativos sobre Intimação/Peticionamento Eletrônicos).

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      • Licitações
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      • Servidores (ou Empregados)
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