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Justiça reconhece competência da ANTAQ para definir reajuste de tarifa no transporte aquaviário

Agência autorizou empresa a reajustar preço da passagem na travessia São José do Norte (RS) e Rio Grande (RS)
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Publicado em 23/07/2020 00h00 Atualizado em 04/12/2022 21h37

A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS), decidiu, em caráter liminar, que a ANTAQ detém a competência para definir as tarifas de transporte aquaviário, nos limites da lei e da autorização. A decisão é do juiz federal substituto, Gessiel Pinheiro de Paiva e foi assinada, eletronicamente, em 21 de julho. A decisão judicial aconteceu após o município de São José do Norte ter proposto ação civil pública contra o reajuste tarifário da travessia entre São José do Norte (RS) e Rio Grande (RS) a partir de 27 de julho. A empresa Transnorte (Transportes Aquaviários LTDA) é quem explora o serviço.

No texto, o juiz federal destacou a seção III da Lei nº 10.233/2001, que trata das atribuições da ANTAQ. O art. 27 diz que “cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação, promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados”.

Conforme a decisão, a partir do conjunto probatório presente no processo, é possível observar que o assunto foi ampla e rigorosamente analisado no âmbito da ANTAQ, iniciando-se em 27 de fevereiro. “Verifica-se, inicialmente, que o processo de reajuste tarifário procedido pela empresa e que ao final foi autorizado pela ANTAQ, está sujeito a diversos fatores técnicos complexos e especificidades inerentes ao setor de transporte aquaviário, não se limitando aos índices de inflação”, escreveu o juiz federal.

Vale lembrar que a Agência elaborou uma nota técnica acerca do reajuste tarifário para a travessia entre São José do Norte e Rio Grande. No documento, há um exame detalhado de 26 critérios que foram levados em conta para a aprovação do reajuste. Esses critérios se basearam em aspectos econômicos, financeiros, operacionais, mensurando a justa causa das principais justificativas apresentadas pela empresa e seu grau de importância para a garantia do ressarcimento dos custos dos serviços de transporte prestados em regime de eficiência.

Para o juiz federal, a nota técnica apresentou detalhadamente a composição dos custos que resultaram na aplicação do reajuste tarifário sugerido pela Transnorte e autorizado pela ANTAQ. Além disso, o processo respeitou as normas vigentes relativas ao setor de transporte aquaviário e conciliou de forma apropriada a adequação do serviço a ser prestado pela Transnorte, mediante a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade tarifária e preservação do meio ambiente com o equilíbrio econômico-financeiro da autorização.

O juiz federal concluiu que as decisões tomadas pela ANTAQ seguem padrões técnicos, baseados em cálculos e estudos prévios. “Com efeito, a ANTAQ possui a capacidade técnica necessária para a avaliação dos inúmeros e complexos dados que foram levados em conta para a manutenção do serviço público e o reajustamento das tarifas da travessia Rio Grande/São José do Norte.”

Transparência

Na ação civil pública, o município de São José do Norte também alegou que a população foi surpreendida, através de informativo afixado nas dependências da instalação hidroviária. Além disso, argumentou, ainda, que não houve qualquer prestação de informações por parte da ANTAQ e da empresa aos usuários do serviço, tampouco explicitação dos motivos, cálculos e demonstrativos contábeis, que fundamentaram o aumento tarifário.

O juiz federal discordou dessas alegações. Escreveu em sua decisão que “no que tange à suposta carência de informação aos consumidores, percebe-se que o reajuste tarifário questionado também foi precedido da devida publicidade e da necessária transparência que deve permear os reajustes tarifários, inclusive por meio do site eletrônico da ANTAQ, onde consta a Regulação de Preços de Serviços Públicos Autorizados na Navegação Interior, com amplo e simples

acesso a qualquer interessado”. O magistrado acrescentou, também, que os usuários do serviço foram cientificados do reajuste da tarifa para R$ 4,50 a partir do dia 27 de julho, com antecedência de trinta dias, nos termos do inciso II, artigo 14 da Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ.

O estudo a que o juiz federal se referiu pode ser acessado no seguinte endereço: http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/Regulacao_de_precos_de_servicos_publicos_autorizados_V6.pdf. Nele, encontra-se a Metodologia Multicritério para Determinação de Justa Causa da Elevação de Preços, que destaca que “o regulador público deve buscar as medidas justas de rentabilidade empresarial versus modicidade dos preços públicos, na proporção que seus preços não podem ser tão elevados a ponto de inviabilizar o acesso do usuário ao serviço público, considerada sempre a realidade do público consumidor”.

Pandemia

O juiz federal Gessiel de Paiva argumentou, ainda, que “não se mostra viável, portanto, admitir-se a intervenção judicial no reajuste tarifário implementado, sob o fundamento de que estamos enfrentando crise econômico-financeira em virtude da pandemia da Covid-19”. O magistrado defendeu que a falta do serviço, pela sua inviabilização econômica, poderia ser mais prejudicial aos seus destinatários do que o aumento da tarifa, visto que a empresa opera atualmente com lotação de 50% da capacidade de cada embarcação, por força de medidas sanitárias para controle da propagação do coronavírus”.

A travessia

De acordo com informações da empresa Transnorte, a travessia conecta seis mil pessoas diariamente pelo Canal Miguel da Cunha, na Laguna dos Patos. Em condições climáticas normais, o trecho de 5,7km entre São José do Norte e Rio Grande é percorrido em cerca de 30 minutos. De segunda a sábado, são realizadas 67 viagens diárias, das 5h45 à 00h30 (SJN-RG) e das 6h30 à 1h (RG-SJN), com saídas a cada 30 minutos durante o dia. Nos últimos horários da noite, o intervalo entre as saídas passa para 60 e 90 minutos. Aos domingos e feriados, são 18 viagens diárias, com saídas a cada hora, das 6h à 00h30 (SJN-RG) e das 7h à 1h (RG-SJN).

Três perguntas para a gerente de Regulação da Navegação Interior da ANTAQ, Patrícia Gravina

Como pode ser avaliada essa decisão da Justiça?

É o Poder Judiciário reconhecendo a competência técnica da Agência em relação às questões que envolvem o reajuste de preços. A ANTAQ tem muito zelo ao analisar esse tipo de caso e muitos parâmetros são levados em conta. A Agência amadureceu muito em relação ao acompanhamento de preços e conta com corpo técnico de alto nível para a avaliação desses reajustes. Além disso, nos aproximamos da Secretaria Nacional do Consumidor para uma ação mais efetiva no combate a abusos.

Como é feita a análise dos reajustes de preço?

Desenvolvemos uma metodologia técnica e objetiva, que considera o que é essencial para a prestação do serviço. Nossa atuação busca garantir um preço justo para o usuário. O operador deve prestar o serviço com eficiência, e, se houver um reajuste de preço, que este seja justo.

Como é o acompanhamento da Agência em relação à prestação do serviço por parte das empresas?

Esse acompanhamento é muito rigoroso e exigente com as empresas. A Agência trabalha para a qualidade da prestação do serviço. Se não houver essa qualidade, a Agência vai fiscalizar e, se for o caso, autuar a empresa que não estiver prestando o serviço de forma adequada.

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