Tomada de Subsídios SRG nº 02/2025
Aviso de Tomada de SubsídioS SRG nº 02/2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 35 da Resolução ANTAQ nº 39, de 4 de março de 2021, o que consta do Processo nº 50300.006613/2024-20, e tendo em vista a autorização da relatoria (SEI nº 2670495),
COMUNICA:
Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional, bem como aos demais interessados em geral, que será realizada TOMADA DE SUBSÍDIOS PÚBLICA, no período de 23/09/2025 a 23/10/2025, com o objetivo de receber contribuições conforme especificado a seguir:
1. Objetivo
Obter contribuições, subsídios e sugestões referentes ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) Preliminar sobre o Tema 2.1 "Afretamento por tempo na navegação marítima", constante da Agenda Regulatória 2025/2028.
2. Acesso ao questionário eletrônico
O formulário para envio das contribuições estará disponível no endereço: https://forms.office.com/r/NTx6Xs0Y7A.
3. Conteúdo e forma de participação
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As contribuições deverão ser encaminhadas até às 23h59 do dia 23/10/2025, exclusivamente por meio e do formulário eletrônico disponibilizado no link acima. Não serão aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
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É permitido anexar imagens digitais (mapas, plantas, fotos) através do e-mail srg@antaq.gov.br, desde que o contribuinte se identifique e respeite o prazo estabelecido. O texto da contribuição deve ser necessariamente preenchido nos campos apropriados do formulário eletrônico.
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Caso o interessado não disponha dos recursos para envio eletrônico, poderá utilizar os computadores disponíveis na Secretaria-Geral (SGE) em Brasília ou nas Unidades Regionais da ANTAQ, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência.
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As contribuições recebidas serão disponibilizadas aos interessados no site da ANTAQ: www.gov.br/antaq .
JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO
Superintendente de Regulação
DOCUMENTOS
Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório
Apresentação Tema 2.1 da Agenda Regulatória 2025-2028: Afretamento por tempo na navegação marítima