Superintendência de Planejamento e Estratégia
À Superintendência de Planejamento e Estratégia compete:
I - coordenar as atividades das superintendências da ANM, organizando e apresentando as iniciativas à Diretoria Colegiada, e propondo critérios de priorização e atendimento;
II - coordenar a implementação de ações sistêmicas integradas voltadas ao fortalecimento institucional da Agência;
III - coordenar e integrar a atuação das unidades da Agência com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos;
IV - articular e gerir políticas e diretrizes estratégicas e seus desdobramentos nas diversas frentes de atuação da Agência;
V - gerir o monitoramento e a avaliação dos instrumentos e resultados institucionais da ANM;
VI - gerir informações sistêmicas relacionadas à área finalística da ANM, incluindo acompanhamento quantitativo de seus resultados;
VII - fomentar a cultura de integridade pública no âmbito institucional;
VIII - fomentar a gestão de riscos institucionais, assegurando a integração da gestão de riscos aos processos de tomada de decisão estratégica e ao planejamento institucional da ANM;
IX - coordenar instrumentos de cooperação técnica, institucional e estratégica celebrados entre a ANM e organizações externas, contribuindo na formulação dos planos de trabalho e prestação de contas dos instrumentos, com exceção dos projetos específicos à cargo da Assessoria de Projetos Especiais;
X - gerir a curadoria e o acompanhamento técnico de modelos, sistemas e ferramentas de inteligência artificial utilizados pela Agência;
XI - gerir a cadeia de valor e a arquitetura de processos;
XII - fomentar a cultura de projetos e prestar apoio técnico às unidades organizacionais na figura de escritório de projetos da Agência;
XIII - gerir a política de documentação, coordenando o ciclo completo dos documentos arquivísticos (produção, tramitação, arquivamento, avaliação, eliminação, digitalização), atuando como gestor dos sistemas eletrônicos de gestão documental, orientando a aplicação do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade, e presidindo as comissões de avaliação de documentos;
XIV - gerir os procedimentos de aquisição, intercâmbio, tratamento e avaliação de documentos bibliográficos, orientar a aplicação da Política Editorial da ANM, apoiar a normalização e depósitos legais, e preservar a memória institucional para servir como referência, informação e fonte de pesquisa histórica e científica;
XV - gerir as atividades de recebimento, registro, expedição e tramitação de documentos, coordenando os procedimentos de protocolo, automação de fluxos de trabalho, processamento eletrônico de formulários, bem como elaborar normativos internos relacionados;
XVI - assessorar a Diretoria Colegiada:
a) na formulação de diretrizes e práticas de governança relacionadas aos componentes da estratégia organizacional;
b) na formulação de estratégias de gestão de riscos corporativos da Agência; e
c) na elaboração e atualização da estrutura regimental.
XVII - assessorar a Diretoria Colegiada e as unidades organizacionais da Agência:
a) na formulação, no monitoramento e na avaliação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Anual da Agência;
b) no planejamento e na modernização administrativa de forma alinhada com as políticas e diretrizes do Governo Federal.
XVIII - apresentar à Diretoria Colegiada e demais órgãos competentes, em prazo fixado, relatório de gestão e atividades;
XIX - coordenar a implementação e a manutenção da Política de Governança de Dados no âmbito da ANM, promovendo a integração entre as unidades organizacionais responsáveis pela geração, uso, disseminação e preservação de dados institucionais;
XX - estabelecer diretrizes, metodologias e padrões para a gestão do ciclo de vida dos dados, em articulação com os Comitês de Governança e com a autoridade de governança de dados, visando à qualidade, segurança, interoperabilidade e valor estratégico da informação no processo decisório da Agência;
XXI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas no seu campo de atuação.
Parágrafo único. A Superintendência de Planejamento e Estratégia se estabelece como órgão único da ANM para, à exceção dos temas regulatórios, supervisionar e coordenar atividades e projetos que envolvam duas ou mais superintendências, monitorando sua execução com vistas ao atendimento de prazos estipulados, gerenciamento de riscos e adequação aos planos estipulados.
Superintendente:
— Julio Cesar Mello Rodrigues
Substituto do Superintendente:
— Carla Viganigo Rangel de Castilhos