Superintendência de Administração e Finanças
À Superintendência de Administração e Finanças compete:
I - planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades que lhe são afetas, relacionadas a gestão administrativa da Agência, e promover o alinhamento com o Planejamento Institucional;
II - atuar como órgão setorial responsável pelas atividades de orçamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
III - atuar como órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Serviços Gerais;
IV - supervisionar a elaboração e a execução do Planejamento Orçamentário da ANM, em consonância com o Planejamento Estratégico;
V - promover as ações necessárias à implementação, pela ANM, das políticas e diretrizes do Governo Federal nas áreas administrativa, orçamentária, financeira, contábil, logística, contratações públicas e serviços gerais;
VI - promover a articulação com os órgãos federais responsáveis pelas atividades e sistemas de planejamento, de orçamento e de administração em geral, informando e orientando as unidades organizacionais da ANM quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VII - propor normas, ou modificações das existentes, necessárias à organização, racionalização e modernização do ambiente administrativo da ANM, relacionadas às atividades sob sua responsabilidade, interagindo com as demais superintendências afetas;
VIII - propor metas e elaborar planos de ação, bem como efetuar seu acompanhamento e avaliações periódicas;
IX - supervisionar, no âmbito da Agência, as atividades de aquisições e contratações, de administração de materiais, patrimônio, infraestrutura e logística;
X - supervisionar, no âmbito da Agência, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais estruturantes de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais;
XI - supervisionar o planejamento, a execução financeira, patrimonial e contábil da Agência;
XII - manter atualizadas informações de sua competência a serem publicadas no sítio eletrônico da ANM na internet.
Art. 104. A Superintendência de Administração e Finanças detém a prerrogativa de atribuir competências em ato próprio para:
I - movimentar atribuições entre suas estruturas de gerências, coordenações gerais, coordenações, divisões e serviços;
II - estabelecer competências às gerências, coordenações gerais, coordenações, divisões e serviços em normas internas da Superintendência de Administração e Finanças;
III - gratificar a função de Pregoeiro conforme dispuser ato do Superintendente de Administração e Finanças;
IV - designar, no âmbito da ANM, o Gestor Financeiro, o Gestor Financeiro substituto, o Gestor Orçamentário, Gestor Orçamentário substituto e o Ordenador de Despesa substituto.
§ 1° As funções comissionadas das unidades vinculadas à Superintendência de Administração e Finanças podem ser ocupadas por servidores que atuem de forma desterritorializada, exceto os apoios logísticos nas representações da ANM no país.
§ 2° As atividades das áreas vinculadas a Superintendência de Administração e Finanças podem ser desenvolvidas total ou parcialmente em teletrabalho por meio de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), exceto os apoios logísticos nas representações da ANM no país, que podem aderir apenas de forma parcial.
Superintendente:
— Juliano Flávio dos Reis Rezende
Substituto do Superintendente:
— Eduardo Mendes Teixeira