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Nova resolução moderniza normas de extração de recursos minerais para obras públicas
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, nesta terça-feira (28/10), a resolução ANM n° 225, que trata do Registro de Extração em obras públicas. A nova regulamentação tem como objetivo alinhar os princípios de eficiência e transparência da administração pública às práticas modernas da construção civil. Entre as principais mudanças estão novos prazos para atendimento de exigências, ajustes na documentação necessária para requerimentos, tratamento de áreas oneradas, regras sobre terceirização de atividades de extração e alterações no regime de sanções.
Para o diretor-geral, Mauro Sousa, a atualização da norma é essencial para fortalecer a transparência e a eficiência das obras realizadas por órgãos públicos com possibilidade concreta de melhorias para a sociedade. “A publicação da resolução impacta diretamente a eficiência da administração pública e contribui para uma construção civil mais segura, transparente, contínua e responsável”, afirmou.
O interesse público é um dos eixos centrais da Resolução ANM 225. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de concessão parcial ou integral de áreas requeridas, mesmo sem autorização do titular, quando ficar comprovado que a obra pública é inexequível devido à inexistência ou inviabilidade econômica de outros depósitos da substância pretendida.
Outra mudança relevante é a ampliação do prazo para cumprimento de exigências por parte dos órgãos públicos, que passa de 30 para 60 dias.
A nova norma traz, ainda, alterações relacionadas à licença ambiental. A outorga do Registro de Extração fica condicionada à apresentação da licença ambiental de instalação, operação ou documento equivalente à ANM. Caso a análise do requerimento seja concluída antes da obtenção da licença, a agência poderá emitir uma declaração de aptidão para o Registro de Extração, com exigência de confirmação de etapas adicionais no prazo de seis meses.
Terceirização de serviços de extração
Um dos principais avanços trazidos pela Resolução ANM 225 é a possibilidade de contratação de empresas terceirizadas especializadas em extração mineral. A medida permite que órgãos públicos contratem empresas legalmente habilitadas para realizar exclusivamente a atividade de extração, vedando sua participação em outras etapas da obra ou a comercialização do material extraído.
“A possibilidade de terceirização da extração de minerais utilizados em obras públicas torna a atividade mais eficiente e profissional”, destacou o diretor José Fernando de Mendonça, relator do voto que aprovou a nova resolução.
A resolução ANM n° 225/2025 substitui a resolução ANM nº 1/2018 e entra em vigor em 01 de dezembro de 2025.
Iris Vasconcellos Guimarães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração