Notícias
ANM inicia campanha para entrega do Relatório Anual de Lavra – RAL, ano base 2024
A Agência Nacional de Mineração (ANM) iniciará a campanha de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL), ano base 2024, a partir de 20 de janeiro. O RAL é uma obrigação legal para os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização no Brasil, exigido pelo Código de Mineração e pela Portaria DNPM nº 155/2016. O não cumprimento ou fornecimento de informações incorretas é uma infração sujeita a multas, conforme a Resolução ANM nº 122/2022.
A declaração deve ser enviada até 15/03/2025 para manifestos de mina, decretos de lavra, portarias de lavra, grupamentos mineiros, consórcios de mineração, registros de licenças com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissões de lavra garimpeira, registros de extração e áreas tituladas com guia de utilização.
Já para registros de licenças sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM o prazo para encaminhamento do RAL vai até 31/03/2025.
O relatório é realizado de forma eletrônica, por meio do aplicativo RALWeb, e requer informações sobre produção, comercialização, reservas minerais, métodos de lavra, equipamentos, mão de obra, entre outros dados técnicos.
Para esse ano, o aplicativo apresenta algumas melhorias e modificações, como a atualização do recibo de entrega e da legislação, além da inclusão de QR Code para verificar a autenticidade. Na funcionalidade de verificação de erros foram incluídas a obrigatoriedade de informações sobre matriz energética, insumos de mina e usina, vida útil da mina, recuperação da lavra, número de captações de água mineral, vazão média dos poços, última análise completa realizada da água mineral, percentual mínimo de 80% na declaração de mercado consumidor. Os relatórios sem esses campos preenchidos não serão entregues.
O RAL agora apresenta questionamento sobre possível deslocamento de poligonais para títulos outorgados antes de 11/07/2008, quando o então DNPM estabeleceu o fim do Vetor de Amarração, quando o ponto de amarração (PA) dos polígonos requeridos se tornou o 1º vértice do polígono. Assim, no RAL será feito questionamento sobre o posicionamento dos polígonos apenas para os processos cujo requerimento anterior a esta data.
O RAL é uma importante fonte de dados para compreender o setor, incluindo histórico e projeções de produção e comercialização, localização de empreendimentos e recolhimento de royalties, sendo essencial para o acompanhamento governamental e social da atividade minerária no país.
Para orientações detalhadas sobre aplicativo, preenchimento e envio, acesse a página do RAL, clicando AQUI.