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TRANSPORTE AÉREO
Instrução Suplementar define procedimentos para certificação de Operador Simples de táxi-aéreo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu mais um passo para modernizar a regulação do táxi-aéreo. Foi publicada no dia 18 de dezembro a revisão da Instrução Suplementar (IS) 119-004. Ela mantém o modelo regulatório já existente — agora denominado Operador Padrão — e institui uma nova categoria, o Operador Simples, voltada a empresas de menor porte e menor complexidade operacional. A iniciativa permite que as exigências regulatórias sejam proporcionais ao perfil de cada operador, preservando os níveis de segurança operacional e promovendo maior eficiência e equilíbrio regulatório.
A alteração é resultado da mudança do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135, aprovada em julho de 2025, que criou a categoria Operador Simples. Ela reflete uma abordagem regulatória mais alinhada à realidade do setor de táxi-aéreo, ao reconhecer que operadores com estruturas e operações mais simples podem cumprir requisitos compatíveis com seu porte, sempre mantendo os padrões de segurança da aviação civil. Os operadores que não se enquadrarem no perfil Simples permanecem certificados como Operadores Padrão, conforme as regras já previstas no RBAC nº 135.
A revisão da IS 119-004 consolida essa nova estrutura ao promover ajustes nos procedimentos de certificação, além de indicar os manuais e programas que devem ser aplicados ao perfil de cada operador, além de flexibilizações específicas para os Operadores Simples. A norma também estabelece o fluxo de envio de informações operacionais à Anac, reforçando a supervisão baseada em risco e o acompanhamento da evolução do perfil operacional das empresas.
Com a publicação da revisão da IS 119-004, a Anac reafirma seu compromisso com uma regulação moderna e proporcional , contribuindo para o desenvolvimento seguro do setor de táxi-aéreo e para o fortalecimento da aviação civil brasileira.
O que muda na prática
Operador Simples
Categoria criada para operadores de táxi-aéreo com menor porte e menor complexidade operacional. Enquadram-se, em linhas gerais, empresas com frota reduzida, com atuação em operações não regulares domésticas e sem autorização para operações especiais mais complexas. Para esse perfil, a IS 119-004 prevê requisitos proporcionais, flexibilizações específicas e procedimentos de certificação mais adequados à realidade operacional.
Operador Padrão
Categoria que corresponde ao modelo regulatório já existente no RBAC nº 135. Abrange operadores de maior porte ou maior complexidade operacional, que continuam sujeitos ao conjunto completo de requisitos, manuais e programas previstos na norma, sem alterações em sua filosofia regulatória.
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Operador Simples Nova categoria criada no RBAC nº 135 |
Operador Padrão Categoria que corresponde ao modelo regulatório já existente |
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Perfil do operador |
Empresas de menor porte e menor complexidade operacional |
Empresas de maior porte ou maior complexidade operacional |
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Frota |
Frota reduzida, com aeronaves de até 9 assentos para passageiros |
Frota sem as limitações aplicáveis ao Operador Simples |
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Tipo de operação |
Operações não regulares, domésticas |
Operações conforme o escopo completo permitido pelo RBAC nº 135 |
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Operações especiais |
Não autorizadas |
Permitidas, conforme certificação e requisitos aplicáveis |
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Exigências regulatórias |
Proporcionais ao porte e à complexidade da operação |
Conjunto completo de requisitos previstos na norma |
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Manuais e programas |
Aplicáveis de forma simplificada, conforme a IS 119-004 |
Aplicáveis integralmente |
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Objetivo da categoria |
Reduzir assimetrias regulatórias e estimular o desenvolvimento de pequenos operadores |
Manter o arcabouço regulatório consolidado internacionalmente para operações mais complexas |
Sistema Voe 135
A Anac conta também com uma nova ferramenta para certificar empresas que atuam no segmento de táxi-aéreo. É o Sistema Voe 135, desenvolvido para facilitar e agilizar a certificação de operadores aéreos.
A nova plataforma oferece ferramentas como check-lists, inteligência artificial e painel interativo, que aponta a situação de cumprimento dos requisitos exigidos pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 135.
Antes, o solicitante iniciava um processo eletrônico (SEI) e inseria documentações e formulários-padrão preenchidos, que eram analisados individualmente pelos servidores da Anac. Agora, o novo sistema reúne as informações em uma única jornada, num fluxo eletrônico integrado, que permite validações automáticas e uma análise preliminar da certificação. Ele indica pendências antes de iniciar a reunião de orientação prévia, o que evita erros comuns e agiliza o encaminhamento do processo e as verificações necessárias à certificação.
Com essas mudanças, a Anac pretende estimular a entrada de novos operadores de táxi-aéreo, permitindo que localidades sem voos de aeronaves de maior porte tenham conectividade aérea sustentável, segura e certificada, sempre de acordo com padrões reconhecidos internacionalmente.
Assessoria de Comunicação Social da Anac