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DIRETORIA COLEGIADA
Diretoria Colegiada da ANA aprova certificados para obras de infraestrutura hídrica no Nordeste e pautas de saneamento básico
Nesta terça-feira, 3 de novembro, na sede da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em Brasília, a Diretoria Colegiada realizou a 961ª Reunião Deliberativa Ordinária. As quatro matérias da pauta foram aprovadas por unanimidade pelos diretores da ANA, sendo duas delas referentes à emissão de Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH) para o Ramal do Piancó (PB) e para o Sistema de Adução do Alto Sertão Sergipano (SE).
Ocorreu, ainda, a aprovação da proposta de ato normativo para a norma de referência (NR) sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário. A outra pauta aprovada diz respeito à resolução destinada a aprovar a divulgação da nota técnica da ANA sobre orientações às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) quanto à adequação das tabelas tarifárias dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em decorrência da extinção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de 1º de janeiro de 2027, no contexto da reforma tributária.
CERTOHs aprovados
O pedido de Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica para o Ramal do Piancó, que integra o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), foi relatado e aprovado pela diretora Cristiane Battiston. O diretor-presidente interino, Leonardo Góes; a diretora Larissa Rêgo; e a diretora interina Ana Paula Fioreze referendaram a decisão por unanimidade.
Também relatado pela diretora Cristiane Battiston, o pedido de CERTOH para o Sistema de Adução do Alto Sertão Sergipano (SE), conhecido como Adutora do Leite, foi aprovado e referendado pelos demais três diretores em favor da Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe (CODERSE). Os recursos para a realização do empreendimento são de aproximadamente R$ 618,2 milhões e estão contemplados no Novo PAC do governo federal.
O CERTOH certifica a sustentabilidade hídrica e operacional das obras de infraestrutura, atestando que sua implantação contribui para o aumento do nível de aproveitamento hídrico da respectiva bacia hidrográfica. Além disso, confere maior operacionalidade às estruturas, ao exigir mecanismos institucionais que assegurem a continuidade da operação da infraestrutura.
Desde o dia 1º de outubro deste ano, está vigente a Portaria Normativa ANA nº 573, de 1º de setembro de 2026, que atualizou o valor mínimo para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica para R$ 60.001.813,30. O novo patamar é válido para obras de infraestrutura hídrica de armazenamento ou adução de água bruta, implantadas ou financiadas, total ou parcialmente, com recursos da União.
Diretrizes para o reúso não potável de água de efluentes de esgoto
Também relatada pela diretora interina Ana Paula Fioreze, foi aprovada a deliberação sobre o Relatório de Análise das Contribuições (RAC) e sobre proposta de ato normativo para norma de referência que trata das diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário. Em seu voto, a diretora interina se manifestou favoravelmente ao RAC e à minuta de NR, o que foi referendado pelos demais três diretores.
Adequação das tabelas tarifárias dos serviços de água e esgoto
Como relatora, a diretora interina Ana Paula Fioreze votou favoravelmente à proposta de edição da Resolução ANA nº 307/2026, que contém orientações às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – para a adequação das tabelas tarifárias dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em decorrência da extinção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2027 em virtude da reforma tributária.
Após a aprovação da Nota Técnica nº 40/2026/COTAR/SSB-SEI (SEI nº 0246750), contida na Resolução nº 307/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. Como esse patamar é significativamente superior à estimativa anteriormente divulgada (9,21%) e à alíquota nominal conjunta de PIS/Pasep e Cofins (9,25%), Fioreze pontuou a revisão do item 5.3 da Nota Técnica em questão, posição que foi referendada pelos demais diretores. Saiba mais sobre esse tema aqui.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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