Solução de Conflitos
Em atendimento ao disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 (alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020) a ANA disponibilizaria arbitramento administrativo para pacificar os conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços públicos de saneamento básico, por requerimento dos interessados.
A competência da ANA para o arbitramento administrativo de conflitos foi disciplinada pela Resolução ANA nº 258, de 13 de agosto de 2025, que estabelece os procedimentos administrativos de arbitramento administrativo para a solução dos conflitos entre os titulares, as agências reguladoras ou os prestadores de serviços públicos de saneamento básico, quando as controvérsias envolvam a interpretação e a aplicação das normas de referência da ANA sobre o saneamento básico.
O requerimento de arbitramento deverá ser enviado após atenta leitura da Resolução em relevo, bem assim a Portaria Conjunta ANA nº 238, de 12 de agosto de 2025.
Para auxiliar protocolar o requerimento, disponibiliza-se, a seguir, o Tutorial usuário Protocolo GOV.BR. Recomenda-se a leitura atenta do manual antes do acesso ao sistema.
Tutorial do usuário Protocolo GOV.BR - ANA
Acesso ao Protocolo.GOV.BR para envio do formulário requerimento.
Após protocolar o pedido de arbitramento administrativo, recomenda-se que o solicitante faça o seu cadastramento como usuário externo. Uma vez recebido o requerimento na unidade competente, o usuário externo será habilitado no acesso e acompanhamento do processo protocolado.
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- Procedimentos para arbitramento de Conflitos no Setor de Saneamento BásicoEstabelece os procedimentos administrativos de arbitramento regulatório para resolução de conflitos entre titulares, agências reguladoras infranacionais e prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a fim de dirimir controvérsias decorrentes da interpretação e aplicação das normas da referência sobre saneamento básico emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
PORTARIA ANA N° 538, DE 12 DE AGOSTO DE 2025Institui a Câmara de Solução de Controvérsias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - (COMPOR-ANA)Publicada no DOU, Seção 1, Página 53, de 18/08/25
- Procedimentos para arbitramento de Conflitos no Setor de Saneamento Básico