Solução de Conflitos
Publicado em 22/09/2025 14h00 Atualizado em 22/09/2025 15h05
Por meio da publicação da Resolução nº 258/2025, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estabeleceu procedimentos administrativos de arbitramento regulatório para resolução de conflitos entre titulares, agências reguladoras infranacionais e prestadores de serviços públicos de saneamento básico. A medida está vigente desde 15 de agosto e busca dirimir controvérsias relacionadas à interpretação e à aplicação das normas da referência (NRs) sobre saneamento básico emitidas pela ANA.
Segundo a Resolução nº 258/2025, o procedimento de arbitramento regulatório conduzido pela Agência é o processo administrativo que se inicia por meio de requerimento de representante qualificado de um ou mais legitimados – os titulares ou quem exerça a titularidade, as agências reguladoras infranacionais e os prestadores de serviços públicos de saneamento básico –, para prolação de decisão pela Diretoria Colegiada da ANA. O arbitramento regulatório terá prazo de tramitação de 90 dias, não incluído o prazo de prolação decisória.
O arbitramento regulatório será organizado em sete fases, começando pela solicitação de instauração. Em seguida há o juízo de admissibilidade, a deliberação sobre a produção de provas e a instrução processual. Por fim, acontecem a apresentação de alegações finais, relatório e decisão administrativa pela Diretoria Colegiada da ANA. A qualquer momento, antes da decisão final, os legitimados poderão optar pela adoção de mediação regulatória, para a qual se aplicará ao regramento próprio.
O relatório final do arbitramento de conflitos será elaborado no prazo de 90 dias de instrução do procedimento, sendo permitida sua prorrogação por mais 30 dias uma única vez, por meio de solicitação fundamentada do responsável pela sua coordenação. Além disso, a Resolução ANA nº 258/2025 determina que a decisão administrativa será prolatada pela Diretoria Colegiada em 30 dias, prazo que pode ser prorrogado motivadamente conforme a Lei nº 9.784/1999. Caberá pedido de reconsideração da decisão administrativa da Diretoria Colegiada, em até dez dias, para sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição.
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- Procedimentos para arbitramento de Conflitos no Setor de Saneamento BásicoEstabelece os procedimentos administrativos de arbitramento regulatório para resolução de conflitos entre titulares, agências reguladoras infranacionais e prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a fim de dirimir controvérsias decorrentes da interpretação e aplicação das normas da referência sobre saneamento básico emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
PORTARIA ANA N° 538, DE 12 DE AGOSTO DE 2025Institui a Câmara de Solução de Controvérsias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - (COMPOR-ANA)Publicada no DOU, Seção 1, Página 53, de 18/08/25
- Procedimentos para arbitramento de Conflitos no Setor de Saneamento Básico