A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA tem atuado na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, na coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na instituição de normas de referência para regulação dos serviços públicos de saneamento básico ciente de que o valor integridade compatibiliza ética e eficiência em prol da boa governança pública.
Sua missão, visão e valores constantes no Planejamento Estratégico revelam a identidade da ANA, servindo de norte para a estruturação das medidas preventivas gerais e específicas de integridade, destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.
Desde as publicações das Portarias ANA nº 398/2018 e 399/2018, o Programa de Integridade vem sendo elaborado em conformidade com as diretrizes do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, dos normativos editados pela Controladoria-Geral da União - CGU, e em atenção às melhores práticas internacionais e orientações da OCDE.
O Programa de Integridade da ANA é gerido pela Unidade de Gestão de Integridade, unidade setorial do Sistema de Integridade do Poder Executivo Federal (SIPEF), instituído pelo Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, com o propósito de promover a cultura de integridade e fortalecer a confiança da sociedade e do Estado Brasileiro nas entregas institucionais da Agência.