III Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais de Saneamento Básico
Entidades Reguladoras Infranacionais
Atualmente existem 82 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual identificadas cadastradas pela ANA. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
ANA e o Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Onde acontecerá?
O evento acontecerá no auditório do CREA-DF, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal, localizado na SGAS I Setor de Grandes Áreas Sul 901 CJ D - Asa Sul, Brasília.
Para acessar a localização do auditório, clique aqui.
Eventos anteriores
I Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs)
II Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais de Saneamento Básico