Comissão de Ética da ANA
A Comissão de Ética da ANA (CEANA) foi instituía pela Resolução ANA nº 36/2011 e integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Compete à CEANA, conforme o artigo 7º do Decreto nº 6.029/2007:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994;
III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º, do Decreto 6.029/2007; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP (Comissão de Ética Pública) situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
A CEANA possui reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que necessário. Sua atuação no cumprimento de seu dever legal e na avaliação de infrações éticas segue rito processual disciplinado pela Resolução nº 10/2008, da Comissão de Ética Pública.
Contato
Para mais informações, sugestões, críticas e denúncias, entre em contato: etica@ana.gov.br
Documentos
Regimento Interno da Comissão de Ética da ANA.
Agenda de reuniões
Composição da CEANA
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Titular |
Suplente |
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Marco Alexandro Silva André - Presidente |
Francis Aline Marotta Silveira Flores |
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Márcia Regina Silva Cerqueira |
Antônio Augusto Drumond Ramos Gondin |
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Thamiris de Oliveira Lima |
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