Solução de Conflitos
Publicado em 17/12/2024 15h50 Atualizado em 02/09/2025 23h30
Em atendimento ao disposto no § 5º da Lei 9.984/2000 (alterada pela Lei 14.026/2020) a ANA disponibilizará ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços públicos de saneamento básico, em caráter voluntário e com sujeição à concordância entre as partes.
Essa nova atribuição encontra-se regulamentada pela Resolução ANA nº 209/2024, que estabelece os procedimentos administrativos de mediação regulatória para a resolução dos conflitos entre os titulares, as agências reguladoras ou os prestadores de serviços públicos de saneamento básico, quando as controvérsias envolvam a interpretação e a aplicação das normas de referência da ANA sobre o saneamento básico.
O requerimento de Mediação deverá ser enviado por meio de formulário padrão, após atenta leitura da Resolução ANA nº 209/2024.
Para auxiliar no preenchimento, disponibiliza-se, a seguir, o Tutorial usuário Protocolo GOV.BR. Recomenda-se a leitura atenta do manual antes do acesso ao sistema.
Acesso ao Protocolo.GOV.BR para envio do formulário requerimento.
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- Procedimento de Mediação de Conflitos no Setor de Saneamento BásicoEstabelece os procedimentos administrativos de mediação regulatória para a resolução dos conflitos entre os titulares .Publicada no DOU 176, Seção 1, Página 34 E 35, de 11/09/2024.
PARTICIPACÃO SOCIAL Consulta Pública 11/2023 - Colher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA.
Audiência Pública 002/2024 - Proposta de Resolução - Ação Mediadora Regulatória da ANA no setor de saneamento básico.
Institui a Câmara de Solução de Controvérsias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - (COMPOR-ANA)Publicada no DOU, Seção 1, Página 53, de 18/08/25RESOLUÇÃO ANA Nº 544, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Anexo I da
Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, bem assim o contido na Resolução ANA
nº 209, de 9 de setembro de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo nº
02501.004854/2023-44, resolve:
Art. 1º Designar, para atuar como mediadores nos procedimentos de ação
mediadora da Agência, os seguintes integrantes de sua estrutura administrativa:
I - Aldo César Martins Braido, matrícula SIAPE nº 1321860;
II - Paulo Eduardo Magaldi Netto, matrícula SIAPE nº 0154275;
III - Ricardo Brasil Choueri, matrícula SIAPE nº 1455549; e
IV - Sávia Maria Leite Rodrigues, matrícula SIAPE nº 1283411.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOSPublicada no DOU, de 04/11/2024.
- Procedimento de Mediação de Conflitos no Setor de Saneamento Básico