Solução de Conflitos
Em atendimento ao disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 (alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020) a ANA disponibilizaria ação mediadora ou arbitral para pacificar os conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços públicos de saneamento básico, em caráter voluntário e com sujeição à concordância entre as partes.
A competência da ANA para mediação de conflitos foi disciplinada pela Resolução ANA nº 209, de 9 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos administrativos de mediação regulatória para a solução dos conflitos entre os titulares, as agências reguladoras ou os prestadores de serviços públicos de saneamento básico, quando as controvérsias envolvam a interpretação e a aplicação das normas de referência da ANA sobre o saneamento básico.
O requerimento de Mediação deverá ser enviado por meio de formulário padrão, após atenta leitura da Resolução ANA nº 209, de 2024, bem assim do contido na Portaria Conjunta nº 238, de 12 de agosto de 2025.
Para auxiliar protocolar o requerimento, disponibiliza-se, a seguir, o Tutorial usuário Protocolo GOV.BR. Recomenda-se a leitura atenta do manual antes do acesso ao sistema.
Tutorial do usuário Protocolo GOV.BR - ANA
Acesso ao Protocolo.GOV.BR para envio do formulário requerimento.
Após protocolar o pedido de mediação, recomenda-se que o solicitante faça o seu cadastramento como usuário externo. Uma vez recebido o requerimento na unidade competente, o usuário externo será habilitado no acesso e acompanhamento do processo protocolado.
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- Procedimento de Mediação de Conflitos no Setor de Saneamento BásicoEstabelece os procedimentos administrativos de mediação regulatória para a resolução dos conflitos entre os titulares .Publicada no DOU 176, Seção 1, Página 34 E 35, de 11/09/2024.
PARTICIPACÃO SOCIAL Consulta Pública 11/2023 - Colher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA.
Audiência Pública 002/2024 - Proposta de Resolução - Ação Mediadora Regulatória da ANA no setor de saneamento básico.
Institui a Câmara de Solução de Controvérsias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - (COMPOR-ANA)Publicada no DOU, Seção 1, Página 53, de 18/08/25RESOLUÇÃO ANA Nº 544, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Anexo I da
Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, bem assim o contido na Resolução ANA
nº 209, de 9 de setembro de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo nº
02501.004854/2023-44, resolve:
Art. 1º Designar, para atuar como mediadores nos procedimentos de ação
mediadora da Agência, os seguintes integrantes de sua estrutura administrativa:
I - Aldo César Martins Braido, matrícula SIAPE nº 1321860;
II - Paulo Eduardo Magaldi Netto, matrícula SIAPE nº 0154275;
III - Ricardo Brasil Choueri, matrícula SIAPE nº 1455549; e
IV - Sávia Maria Leite Rodrigues, matrícula SIAPE nº 1283411.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOSPublicada no DOU, de 04/11/2024.
- Procedimento de Mediação de Conflitos no Setor de Saneamento Básico