Tarifa Social de Água e Esgoto
A Tarifa Social de Água e Esgoto constitui um benefício tarifário instituído pela Lei n° 14.898, de 13 de junho de 2024. A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda com renda familiar mensal de até ½ meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham, entre seus membros, alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Tarifa Social oferece desconto de 50% sobre a tarifa de água e esgoto, até o volume de 15 m³ mensais, podendo haver regras de descontos mais amplas, conforme definido em contrato ou em regulamento da entidade reguladora infranacional, que é o regulador local responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico do município. É importante destacar que a concessão da Tarifa Social deverá ocorrer de forma automática pelos prestadores de serviços, a partir dos dados obtidos das bases do CadÚnico e do BPC.
A legislação também estabelece que a implementação da Tarifa Social deve seguir, preferencialmente, a norma de referência sobre estrutura tarifária da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Neste sentido, foi publicada a Norma de Referência ANA nº 13 de 2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271, de 21 de novembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura tarifária e tarifa social para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Para auxiliar na implementação da Tarifa Social pelas entidades reguladoras infranacionais, titulares e prestadores de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a ANA reunirá informações que facilitam o processo operacional e de normatização da Tarifa Social.
Conforme detalhado na Nota Técnica nº 2/2026/COTAR/SSB, a ANA atualizou o procedimento de recebimento das informações encaminhadas pelas entidades reguladoras infranacionais sobre a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto.
A Nota Técnica atualiza o procedimento operacional da ANA após a publicação da NR nº 13/2025, padronizando o recebimento de informações das ERIs e a divulgação mensal da Lista Positiva para as prestadoras que estão em conformidade com a Lei nº 14.898/2024. O documento também prevê a divulgação periódica da Lista Positiva como instrumento de transparência e acompanhamento da implementação da Tarifa Social em todo o país.