Inovação na ANA
Inovação na ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) reconhece a inovação como instrumento estratégico para fortalecer a gestão de recursos hídricos, a regulação do saneamento básico, a segurança de barragens e a produção de conhecimento voltado à segurança hídrica do País.
Na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), a ANA está habilitada a promover ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação, a estimular a colaboração com instituições públicas e privadas e a apoiar a criação de soluções que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas e dos serviços prestados à sociedade.
Política de Inovação da ANA
Resolução ANA Nº 304, de 17 de setembro de 2026
Estabelece diretrizes para a gestão da inovação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, propriedade intelectual, transferência de tecnologia e parcerias de ciência, tecnologia e inovação.
Objetivos
A Política de Inovação da ANA tem como objetivos:
Marco normativo
Resolução ANA nº 296, de 2 de junho de 2026
Altera o Regimento Interno da ANA, qualifica a Agência como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e institui o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).