Análise de Impacto Regulatório - AIR
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um estudo realizado antes da criação ou alteração de atos normativos regulatórios. Seu objetivo é apoiar a tomada de decisão por meio da análise do problema que se pretende resolver, das alternativas disponíveis e dos possíveis impactos de cada uma delas, contribuindo para a adoção da solução que melhor atenda ao interesse público.
Por que a AIR é importante?
A AIR fortalece a qualidade da regulação ao permitir que as decisões sejam tomadas com base em evidências e análises técnicas.
Ao avaliar diferentes alternativas antes da edição de um ato normativo regulatório, a AIR contribui para que a atuação da ANA seja mais transparente, proporcional e orientada por evidências.
Como a AIR é elaborada?
A AIR começa com a identificação e análise do problema que se pretende resolver, incluindo suas causas e consequências. Em seguida, são definidos os objetivos da atuação regulatória e analisadas as alternativas para enfrentar o problema.
As alternativas são avaliadas quanto aos seus benefícios, custos, impactos e riscos e, posteriormente, comparadas para subsidiar a tomada de decisão da ANA e a escolha da solução que melhor atenda ao interesse público.
A elaboração da AIR também considera experiências adotadas no Brasil e em outros países, além das informações e contribuições recebidas por meio dos mecanismos de participação social.
A figura abaixo apresenta, de forma simplificada, as principais etapas da elaboração de uma AIR.

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Como participar e acompanhar as AIRs?
A participação da sociedade contribui para aperfeiçoar a AIR e fundamentar a tomada de decisão. Cidadãos, empresas, organizações e demais interessados podem apresentar informações, experiências e sugestões por meio das tomadas de subsídios, consultas públicas, audiências públicas e outros mecanismos de participação social promovidos pela ANA.
Em regra, os temas com AIR em elaboração integram a Agenda Regulatória da ANA. O andamento desses temas pode ser acompanhado no Painel de Monitoramento da Agenda Regulatória.
As informações sobre consultas públicas, audiências públicas e tomadas de subsídios estão disponíveis na página de Participação Social.
Base legal
A AIR está prevista na Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras) e na Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que estabelecem sua obrigatoriedade na edição de atos normativos regulatórios no âmbito da administração pública federal.
Sua elaboração é regulamentada pelo Decreto nº 10.411/2020, que define as diretrizes, o conteúdo e os procedimentos para a realização da Análise de Impacto Regulatório.
No âmbito da ANA, a AIR integra o Programa de Qualidade Regulatória, instituído pela Resolução ANA nº 186/2024.