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Agência divulga lista positiva de entidades reguladoras e municípios que atenderam às Normas de Referência do saneamento em 2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulga, nesta segunda-feira, dia 22 de dezembro, a lista positiva das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) e a relação dos municípios por elas regulados que atenderam às Normas de Referência (NRs) verificadas no ciclo de comprovação de 2025. Neste ciclo, foram consideradas as seguintes Normas de Referência da ANA:
•NR 1 – cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos;
•NR 3 – metodologia de indenização de investimentos realizados e não amortizados/depreciados (água e esgoto);
•NR 5 – matriz de riscos dos contratos (água e esgoto);
•NR 6 – modelo(s) de regulação tarifária (água e esgoto);
•NR 7 – condições gerais para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos;
•NR 8 – metas progressivas de universalização (água e esgoto), indicadores de acesso e sistema de avaliação.
A verificação do atendimento às normas foi realizada por componente do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Neste ciclo, não houve verificação relativa ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Conforme a Resolução ANA nº 134/2022, considera-se aderente, por componente, a entidade reguladora que atende a todas as normas aplicáveis ao respectivo componente, além de eventuais normas gerais ou transversais, quando cabíveis.
Resultado da comprovação da adoção das Normas de Referência (NRs)
•Componente Abastecimento de Água: 20 ERIs e 1915 municípios regulados.
•Componente Esgotamento Sanitário: 21 ERIs e 1598 municípios regulados.
•Componente Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: 16 ERIs e 39 municípios regulados.
As informações detalhadas e a lista completa podem ser consultadas no site da ANA: para os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário e para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.
Próximo ciclo e possibilidade de comprovação fora do calendário
As entidades reguladoras infranacionais que não tenham comprovado o atendimento neste ciclo poderão fazê-lo no próximo ciclo ordinário anual, cuja abertura está prevista para ocorrer até 20 de maio de 2026.
Além disso, a Resolução ANA nº 134/2022 prevê a possibilidade de solicitação de comprovação a qualquer tempo, desde que a entidade reguladora demonstre a existência de tratativa relacionada à liberação de recursos públicos federais — repasses onerosos ou não onerosos do Orçamento Geral da União — ou à contratação de financiamentos com recursos da União, ou ainda geridos ou operados por órgãos e entidades federais.
Condicionante para acesso a recursos federais
A observância das Normas de Referência expedidas pela ANA integra condicionantes relevantes para a alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União no setor de saneamento. Nesse contexto, a Resolução CISB nº 8, de 25 de setembro de 2025 — Anexo I; Anexo II; Anexo III; e Anexo IV — aprovou manual com orientações sobre a metodologia de avaliação dessas condicionantes, incluindo a consulta às listagens divulgadas pela ANA.
Entenda o critério de aderência por componente
A ANA avalia a adoção das Normas de Referência por componente do saneamento básico. Considera-se aderente em determinado componente a entidade reguladora que atende a todas as normas daquele componente, além das normas gerais, quando existentes e aplicáveis. A lista positiva é divulgada com a identificação das ERIs e dos municípios por elas regulados, de forma segregada por componente.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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