Comprovação de atendimento às Normas de Referência dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário em 2025
O atendimento conjunto das quatro normas de referência considerou o cumprimento dos seus requisitos pelas respectivas ERIs e a eventual desobrigação do município de ter sua entidade reguladora cumprindo os requisitos da NR3, da NR5 ou da NR6, de acordo com o tipo de prestação dos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário que acontece em seu território.
O atendimento à NR8 foi exigido de todas as ERIs e municípios regulados, independentemente do tipo de prestação dos serviços.
Tendo por base essas considerações, na avaliação da comprovação do atendimento ao conjunto das quatro normas de referência para os componentes abastecimento de água e esgotamento sanitário, no ano de 2025, apresenta-se a relação de ERIs que atenderam, conjuntamente, a todas as normas e seus municípios regulados. Veja também o painel .
Apresenta-se, ainda, a relação de ERIs com seus municípios regulados que comprovaram o atendimento a cada uma das quatro normas de referência em separado:
As ERIs que, porventura não tenham comprovado o atendimento às normas dos componentes neste ciclo, poderão fazê-lo no próximo ciclo ordinário anual, cuja abertura está prevista para ter início até 20 de maio de 2026.
Excepcionalmente, os municípios que estiverem em tratativas visando à liberação de recursos públicos federais ou à contratação de financiamentos com recursos da União, ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, e que não constem da lista positiva de 2025, poderão entrar em contato com a ANA, conforme o disposto no art. 7º da RESOLUÇÃO ANA Nº 134, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.