Agenda Regulatória
A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento da atividade normativa que orienta a atuação da Agência, identificando e priorizando temas para estudo e possível regulamentação.
Seu objetivo é aprimorar continuamente o processo normativo, proporcionando transparência e previsibilidade à sociedade. Ao concentrar recursos e esforços em questões relevantes, a Agenda promove uma regulação mais eficaz e eficiente.
A Agenda Regulatória da ANA se baseia em seis diretrizes para que seja um instrumento confiável de planejamento, previsibilidade e transparência:

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A Agenda Regulatória da ANA tem vigência de dois anos e está organizada em três níveis: Eixos Temáticos, Macrotemas e Temas.
Os nove Eixos Temáticos refletem as áreas de atuação da ANA e correspondem aos seus processos finalísticos:
- Eixo 1: Regulação de Usos de Recursos Hídricos
- Eixo 2: Condições de Operação de Reservatórios
- Eixo 3: Monitoramento Hidrológico
- Eixo 4: Planejamento e Informação de Recursos Hídricos
- Eixo 5: Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
- Eixo 6: Fiscalização
- Eixo 7: Regulação de Serviços
- Eixo 8: Segurança de Barragens
- Eixo 9: Saneamento Básico
Os Macrotemas são agrupamentos de Temas que tratam de um mesmo assunto.
Já os Temas estão relacionados ao estudo do problema regulatório e sujeitos à edição de atos regulatórios ou à implementação de ações regulatórias.
O conjunto de Temas prioritários que compõem a Agenda Regulatória será revisado ordinariamente ao final do primeiro ano de execução.
A Agenda Regulatória da ANA é estruturada em dois anexos:
- Anexo I: reúne os temas com previsão de conclusão durante os dois anos de vigência da Agenda Regulatória.
- Anexo II: contempla os temas cujos estudos e desenvolvimento ocorrerão durante a vigência da Agenda, mas cuja conclusão está prevista para período posterior.
O Anexo I corresponde à Agenda Regulatória da ANA, elaborada em atendimento ao art. 21 da Lei nº 13.848, de 2019 (Lei das Agências Reguladoras), que estabelece que a Agenda deve conter o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência durante sua vigência.
O Anexo II complementa esse planejamento ao dar transparência aos temas regulatórios que serão iniciados durante a vigência da Agenda Regulatória, mas cuja conclusão está prevista para o ciclo seguinte. Dessa forma, a sociedade passa a conhecer antecipadamente as iniciativas que integram o planejamento regulatório da ANA e que poderão resultar em ações regulatórias nos anos subsequentes.