Revisão Ordinária da AR 2025-2026
A revisão ordinária da Agenda Regulatória é realizada ao final do primeiro ano de sua execução. Seu objetivo é garantir previsibilidade e transparência no planejamento regulatório da ANA, permitindo a reavaliação e o ajuste das prioridades da Agência. Assim, assegura-se que a regulação permaneça alinhada às demandas da sociedade e ao cenário regulatório, que está sempre em evolução.
Acesse aqui a versão original da Agenda Regulatória 2025-2026 que será revisada: Resoução ANA nº 227, de 10 de dezembro de 2024.
O QUE PODE SER ALTERADO NA REVISÃO ORDINÁRIA?
Durante esse processo, são permitidas as seguintes alterações:
Exclusão de temas: remoção de temas que deixaram de ser prioritários, mediante justificativa;
Revisão do cronograma: ajustes nos prazos previstos na agenda original, devido a mudanças de contexto;
Atualização das descrições dos temas: adequação das descrições para refletir novas compreensões sobre o problema regulatório ou sobre as alternativas de solução.
A inclusão de novos temas é considerada excepcional e somente será analisada mediante justificativa da área técnica proponente. A avaliação é feita pela Diretoria Colegiada.
Etapas e cronograma
O processo de revisão ordinária segue as etapas indicadas no esquema abaixo:

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- Concluído: envio das sugestões das áreas técnicas para a revisão ordinária da Agenda.
- Concluído: consolidação e análise pela área de Qualidade Regulatória.
- APROVADA: Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2025-2026 aprovada na 948ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada.
- Resolução ANA nº 277, de 19 de dezembro de 2025, com vigência para 1º de janeiro de 2026.
O QUE MUDOU COM A REVISÃO ORDINÁRIA?
Em síntese, a Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2025–2026 resultou em três movimentos centrais:
- redução de quatro temas — decorrente de três exclusões e da junção de dois temas —, o que contribuiu para a diminuição do escopo da Agenda e para a concentração de esforços nos problemas regulatórios considerados mais relevantes;
- reprogramação de prazos, com a prorrogação de 14 temas do Anexo I e de dois temas do Anexo II, ajustando os cronogramas à capacidade efetiva de execução das unidades organizacionais envolvidas; e
- análise crítica das propostas de inclusão de novos temas, tendo a Diretoria Colegiada deliberado que essas propostas sejam avaliadas no processo de elaboração da próxima Agenda Regulatória, de modo a preservar a previsibilidade e a transparência do instrumento.
Como resultado desses ajustes, a distribuição dos temas por semestre, antes e após a Revisão Ordinária, pode ser observada nas figuras a seguir, apresentadas separadamente para cada um dos anexos da Agenda.

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Já o Anexo II, que reúne os temas com previsão de conclusão posterior a 2026, passou de 10 para 13 temas, refletindo principalmente o deslocamento de prazos decorrente da revisão dos cronogramas.
O detalhamento de todas as alterações realizadas, bem como as respectivas justificativas, podem ser acessadas nos links a seguir: Anexo I e Anexo II.