Temas em andamento fora da AR 2025-2026
baixo estão listados os temas em andamento na Agência que não estão previstos na Agenda Regulatória 2025-2026. O desenvolvimento desses temas fora da Agenda configura medida excepcional, adotada em situações nas quais não foi possível realizar sua inclusão a tempo no instrumento vigente. Essas situações geralmente decorrem de determinações legais supervenientes ou da necessidade de adequação a normativos superiores que exigem pronta atuação da ANA.
Ainda que não contemplados na Agenda, tais temas estão sendo conduzidos conforme as diretrizes do Programa de Qualidade Regulatória (Resolução ANA nº 186, de 19 de fevereiro de 2024), assegurando a transparência e a qualidade do processo normativo.
CONCLUÍDO - 7.4 Revisão e atualização da Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço de adução de água bruta no Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF).
Descrição
A resolução deve ser revista devido a alterações no Decreto nº 5.995/2006, realizadas pelo Decreto nº 12.156/2024, que impactam a operação do PISF, incluindo a designação de operadores e ajustes na gestão. Além disso, a necessidade de revisão está relacionada ao processo de renovação da outorga de uso de recursos hídricos para o projeto e à busca por reduzir custos regulatórios e aumentar a clareza.
Previsão de conclusão: 1º semestre de 2025.
Etapas

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- Nota Técnica de dispensa de AIR
- Deliberação da Diretoria Colegiada que aprova a dispensa de AIR e autoriza a realização de Consulta Pública:
- Consulta Pública nº 002/2025 de 17/03/2025 a 30/04/2025.
- Relatório de Análise das Contribuições e minuta de Resolução aprovados pela Diretoria Colegiada em 30/09/2025.
- Resultado: Resolução ANA nº 267, de 9 de outubro de 2025.
CONCLUÍDO - 8.1 Revisão e atualização da Resolução ANA nº 132, de 22 de fevereiro de 2016, que estabelece critérios complementares de classificação de barragens reguladas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.
Descrição
A necessidade dessa revisão surge principalmente da publicação da Resolução CNRH nº 241/2024, que introduz novos critérios gerais para a classificação de barragens e revogará a resolução anterior em 2025. O objetivo é garantir que a classificação de barragens pela ANA se alinhe com as novas diretrizes nacionais e melhore a gestão e fiscalização da segurança dessas estruturas, considerando os desafios e o número de barragens existentes no Brasil.
Previsão de conclusão: 2º semestre de 2025.
Etapas

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- Nota Técnica de dispensa de AIR
- Deliberação da Diretoria Colegiada que aprova a dispensa de AIR e autoriza a realização de Consulta Pública:
- Consulta Pública nº 005/2025 de 24/06/2025 a 07/08/2025.
- Relatório de Análise das Contribuições - RAC e minuta de Resolução aprovados pela Diretoria Colegiada em 01/09/2025.
- Resultado: Resolução ANA nº 265, de 4 de setembro de 2025.