Adubos, fertilizantes e afins

Adubos, Fertilizantes, Corretivos, Remineralizadores e Inoculantes para plantas, a exemplo de substratos orgânicos e minerais para plantas, fertilizantes de natureza mineral, natural ou sintética, corretivos de solo, remineralizadores e inoculantes para plantas, podem ingressar DESDE QUE sejam atendidas todas as seguintes exigências:
- Os produtos estejam acompanhados da obrigatória Autorização de Importação, previamente emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e
- Deverão ser respeitados os limites de quantidade autorizada por viajante, estabelecidos pela Receita Federal do Brasil; e
- Os produtos atendam às condições e procedimentos de ingresso determinados pela autoridade fitossanitária federal brasileira; e
- Os produtos deverão estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, que deverá se apresentar íntegra e inviolada e com rotulagem que possibilite identificar a identidade, a composição e a recomendação de uso do produto; e
- Os produtos estejam acompanhados da devida documentação exigida; e
- Os produtos não apresentem sinais presença de pragas (preservação de sua integridade sanitária de produtos orgânicos).
(*) Informe-se com antecedência sobre como obter autorização prévia de importação e as exigências a serem atendidas. Procure a SFA da sua Unidade da Federação, acesse: Superintendências Federais de Agricultura — Ministério da Agricultura e Pecuária
Por ocasião do ingresso, o viajante:
- deve DECLARAR estes produtos na declaração de bens do viajante estabelecido pelo controle aduaneiro, acessando e-DBV — Receita Federal e
- apresentar-se à Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por meio do controle aduaneiro no canal “Bens a Declarar”.
No caso de NÃO atendimento das exigências especificadas para o ingresso regular dos produtos, os servidores da defesa agropecuária federal tomarão as seguintes medidas:
- Apreensão e destruição dos produtos; ou
- Retorno à origem (medida cabível apenas para o modal rodoviário e condicionada à análise da autoridade agropecuária federal brasileira).
Conheça os detalhes das regras, exigências e procedimentos, consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes