Viajar com animal de estimação para o exterior
1- ATENÇÃO: Mudanças no trânsito de Pets para União Europeia - Veja "Manual do Cidadão/União Europeia-Jun26"
A partir de segunda feira, 1º de junho de 2026, já estarão sendo cobradas as novas regras para transito para União Europeia
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
- Solicitação apenas por um médico veterinário particular;
- Viajar acompanhado- cabine ou bagagem despachada - somente se comprovar a viagem do proprietário com intervalo máximo de 5 dias antes ou depois;
- Caso contrário deverá obrigatoriamente viajar despachado via carga com manifesto e no modelo comercial
A solicitação do CVI deverá ser realizada exclusivamente por médico-veterinário particular, que passará a ser o único solicitante do certificado.
Para emissão do CVI no modelo sem caráter comercial, deverá ser comprovado que o animal viaja vinculado à viagem do proprietário, seja na cabine, como bagagem despachada, acompanhado por pessoa autorizada ou desacompanhado.
A viagem do animal deverá ocorrer no intervalo máximo de 5 dias antes ou 5 dias depois da viagem do proprietário.
O prazo de 5 dias é contado exclusivamente em relação à viagem do proprietário indicado na documentação do animal. Familiares, parentes, terceiros ou mais de um proprietário não substituem essa comprovação. Nesses casos, a pessoa poderá ser considerada apenas como pessoa autorizada, devendo ser respeitado o mesmo prazo de 5 dias em relação à viagem do proprietário.
Para comprovação da viagem do proprietário, poderão ser apresentados passagem aérea, cartão de embarque, reserva de viagem ou documento equivalente.
Para fins de comprovação de propriedade, serão verificados o comprovante de microchip e o comprovante de vacinação antirrábica, quando se tratar de animal brasileiro. Deve haver compatibilidade entre os dados do proprietário nos documentos apresentados.
Quando o animal viajar desacompanhado ou com pessoa diversa do proprietário, o proprietário deverá comprovar que viajará para o mesmo destino até 5 dias antes ou depois da viagem do animal. Sem essa comprovação, o transporte será considerado comercial.
Nos casos considerados comerciais, o animal deverá viajar como carga, com manifesto de carga, e o CVI deverá ser solicitado no modelo comercial.
A emissão do CVI em modelo incompatível com a forma real de transporte poderá resultar em recusa de ingresso do animal no país de destino.
Quando a situação não atender às exigências para o modelo sem caráter comercial, se necessário consultar previamente o serviço veterinário oficial do país de destino e solicitar derrogação à autoridade sanitária local.
O interessado também deverá verificar junto ao país de destino eventuais procedimentos adicionais de ingresso, taxas e exigências da companhia aérea.
O Manual do Cidadão/União Europeia e PDF com exigêcias/orientações do MAPA já foram atualizados para contemplar essas exigências e estão disponibilizados.
2- ATENÇÃO:
Atualização do MERCOSUL, Bolívia e Venezuela está previsto para entrar dia 15 de junho.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
- Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Venezuela passam a ser solicitados apenas por médicos veterinários devidamente registrados no CRMV-UF habilitados na plataforma GOV.BR
3- LISTA DE LABORATÓRIOS ACREDITADOS PELA UE
Antes de fazer a titulação de raiva de seu animal para uma viagem para UE sempre verifique a lista de laboratórios autorizados.
É de suma importância que antes de submeter o processo para análise o interessado leia o "Manual do Cidadão" do país de destino disponível nesta página e preencha com muita atenção a solicitação. Caso haja algum erro ou falta de documento o processo retornará para devida correção ao cidadão e novo tempo de analise passa a ser contado a partir do momento do envio do processo corrigido pelo cidadão.
Assinatura Eletrônica dos Arquivos
Países com emissão do CVI eletrônico exclusivamente no modal online
Nesse sistema, o usuário poderá realizar praticamente todos os procedimentos de forma eletrônica e sem sair de casa.
A solicitação do documento será realizada através do envio eletrônico (upload) do Atestado de Saúde, comprovante de vacina e demais requisitos necessários assinados eletronicamente.
O cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo Portal, receberá uma notificação por e-mail e poderá imprimir o CVI emitido já assinado digitalmente pelo veterinário oficial.
Neste link você entra diretamente na página do serviço para solicitação do CVI online :
Acessar "Solicitação já feita"
PAÍSES HABILITADOS no CVI eletrônico:
I- ESTADOS UNIDOS: Solicitação cães entre 5 e 2 dias anteriores ao embarque. Gatos entre 10 e 3 dias anteriores ao embarque.
- As novas regras passaram a valer para ingresso de Cães a partir de 01 de agosto.
Acesse aqui o Manual do Cidadão - EUA (Set.25) Atualizado 04/09/2025
Acesse aqui o e-Book Manual do Cidadão EUA (Set.25)
Não necessita chancela no CVI EUA
II- ARGENTINA, BOLÍVIA, CANADÁ, CHILE, COLÔMBIA, MÉXICO, PARAGUAI, PERU, URUGUAI E VENEZUELA.
Solicitação entre 9 e 3 dias anteriores ao embarque. Apenas para destino México a solicitação pode ser enviada de 14 e 3 dias anteriores ao embarque..
Veja exigências específicas de cada país clicando na bandeira mais acima nesta página e em caso de dúvidas quanto a solicitação abra o Manual do Cidadão específico do país de destino:
Acesse aqui o "Manual do Cidadão- Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Venezuela." Atualizado 25/09/2025
Acesse aqui o "Manual do Cidadão- Canadá"
Acesse aqui o "Manual do Cidadão- Chile"
Acesse aqui o "Manual do Cidadão- Colômbia"
Acesse aqui "Manual do Cidadão- México (v.11/24)"
Acesse aqui o "Manual do Cidadão-Peru" online
- Argentina Chancelar -se o ingresso na Argentina for por um ponto considerado sem internet, é necessário conferir a autenticidade do Certificado emitido mediante chancela de servidor MAPA, não necessariamente um de formação médico veterinário.
Bolívia, Canadá, Colômbia, México, Paraguai e Venezuela - O Certificado será emitido eletronicamente mas, por enquanto, se faz necessário uma CHANCELA FÍSICA do serviço veterinário oficial (MAPA) através do Auditor Fiscal Federal Agropecuário em uma unidade VIGIAGRO. Para animais com destino Uruguai está dispensada a chancela.
III- JAPÃO: Solicitação entre 9 e 3 dias anteriores ao embarque
IV- UNIÃO EUROPEIA, NORUEGA, SUÍÇA e Irlanda do Norte : Solicitação entre 9 e 3 dias anteriores ao embarque
Para trânsito pela União Europeia com animal despachado se faz necessário a emissão de um "CVI de Trânsito" atendendo todos os requisitos da União Europeia, além do CVI de destino com atendimento dos requisitos do destino (maio/26).
Para animais em conexão/escala acompanhados do tutor pela União Europeia, independente se na cabine ou porão, não existe a necessidade da emissão do "CVI de Trânsito" se não sair da zona primária/ alfandegada.
V- GRÃ-BRETANHA (ESCÓCIA, INGLATERRA E PAÍS DE GALES), ILHAS DO CANAL E ILHA DE MAN Solicitação entre 9 a 3 dias antes do embarque.
CHANCELA DO CVI eletrônico:
Acesse aqui: "Impressão Correta do CVI eletrônico"
Entre em contato e veja o procedimento e disponibilidade de atendimento da unidade para chancelar na unidade VIGIAGRO/MAPA mais próxima conforme Lista das Unidades MAPA:
As unidades tem suas demandas/atividades essenciais e nem sempre tem um servidor médico veterinário disponível para atendimento sem agenda.
Não deixe para chancelar na unidade de saída e muito menos no dia do embarque. Assim que estiver com o CVI eletrônico em mãos, providencie a chancela.
Na unidade de Guarulhos haverá um Auditor Fiscal Federal Agropecuário deslocado para chancelar os CVIs exclusivamente das 14 horas às 16 horas somente em dias úteis, não sendo necessário agendar. (Terminal de Passageiros 3, Piso 1, frente ao "Rei do Mate") Não será atendido fora deste horário.
"Para dúvidas pontuais, não descritas no Manual do Cidadão, quanto à emissão do CVI online entre em contato: cvi.vigiagro@agro.gov.br. Não envie documentação através do e-mail. As análises são feitas exclusivamente através da plataforma."Instrutivo destinado aos servidores MAPA, médicos veterinários, para conferência de autenticidade dos Certificados cujos países ainda não deram aceite na assinatura digital. Acesse aqui: "Chancela para servidores no CVI online"
Países ainda com emissão do CVI presencial
AFRICA DO SUL
CE.ZA.CO.OUT.17 CE.ZA.GA.ABR.18
MACAU
CE.MO.CO.GA.CB.MAR.22
NICARÁGUA
CE.NI.CO.GA.AGO.16
PERU Presencial
Somente até 20/04
CE.PE.CO.GA.MAI.18
Emissão de Certificado Veterinário Internacional - DEMAIS PAÍSES
(exceto EUA, Canadá, Chile, Colômbia, Japão, México, Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Venezuela, União Europeia, Noruega e Suíça)
Verifique se o País de destino tem um modelo acordado nas bandeiras dos países acima e verifique no site oficial do MAPA se existe modelo recém atualizado para o país de seu destino.
Certificados para Exportação de Animais Vivos - Clique aqui para verificar todos os modelos atualizados.
Caso não esteja listado, é obrigação do interessado verificar os requisitos sanitários de importação junto ao órgão oficial no país de destino.
Apenas os requisitos informados oficialmente pelas autoridades sanitárias do país para onde se pretende viajar ou por meio de suas embaixadas dão respaldo para a emissão do CVI.
AGENDAMENTO
Para a emissão de um CVI presencial, sugerimos contatar uma Unidades Vigiagro com, no mínimo, 60 dias de antecedência, uma vez que os atendimentos estão sujeitos a agendamento prévio.
CLIQUE AQUI PARA VERIFICAR CONTATO TODAS AS NOSSAS UNIDADES VIGIAGRO
-PROCEDIMENTOS NA UNIDADE CURITIBA - SFA-PR cvi.curitiba@agro.gov.br - (41) 3361-4081
Horário de chancela, emissão e retirada de CVI: Segunda a Sexta, de 08:00 a 11:30 e de 14:00 a 16:00
- PROCEDIMENTOS NA UNIDADE VIGIAGRO - Galeão czi-rj@agro.gov.br (Galeão)
"Agendamentos de emissão presencial e chancela de CVI devem ser feitos pelo WhatsApp (21) 98248-8844 (RECEBE APENAS MENSAGENS DE TEXTO)."
- PROCEDIMENTOS NA UNIDADE VIGIAGRO - Viracopos
cvi.vcp@gmail.com Para o agendamento obrigatório em Viracopos acesse aqui
- PROCEDIMENTOS NA UNIDADE VIGIAGRO - Natal/RN
vigiagrorn@gmail.com Para agendamento obrigatório em Natal acesse aqui
- PROCEDIMENTOS NA UNIDADE VIGIAGRO Guarulhos
cvi.gru@agro.gov.br (Guarulhos)
a) Para o agendamento obrigatório em GRU (Atualizado jan/22) acesse aqui
b) Para acessar o Passo a Passo em GRU para emissão acesse aqui (v.4 -Atualizado 21/12/2021)
PROCEDIMENTOS
Após agendar o atendimento e verificar procedimentos conforme Unidade, prepare a documentação (original e cópia) exigida conforme destino.
DOCUMENTOS - Se não houver conferencia dos originais na Unidade agendade, devem estar em um único arquivo PDF assinados eletronicamente.
a) Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia:
Acesse aqui - Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia
Preencha, imprima e assine com caneta azul
b) Autorização para despachar, emitir CVI ou viajar com animal que não está em seu nome:
Somente no caso de não estar em seu nome nos documentos apresentados
Acesse aqui - Autorização para outro despachar, emitir ou viajar
c)Atestado de Saúde:
O Atestado de Saúde dos países habilitados para emissão do CVI eletrônico devem ser retirados na própria solicitação online. Ao se chegar na Etapa de "Informações Sanitarias" o sistema disponibilizará o Atestado já com campos de identificação do animal preenchidos. Este atestado deverá ser levado ao médico veterinário para ser preenchido após o exame clinico do animal, datado e assinado em azul pelo profissional.
Para os países com emissão ainda no modal presencial, solicite ao Médico Veterinário particular a emissão do Atestado de Saúde conforme modelos atualizados aqui disponibilizados, atendendo à validade e aos requisitos sanitários do país de destino.
AS-1 Geral NÃO UTILIZAR ESTE MODELO na solicitação do CVI online. No CVI eletrônico o Atestado é disponibilizado durante a solicitação na Etapa de informações sanitarias.
(Canadá, Chile, China, Emirados(apenas cães), Equador, EUA, Hong Kong, Israel, Mercosul, México, Noruega, Omã, Panamá, Peru,Suiça, U.E., Vietnã e outros que pedem Modelo Geral)
AS-2 Colômbia NÃO UTILIZAR ESTE MODELO MAIS. O Atestado é disponibilizado durante a solicitação na Etapa de informações sanitarias..
AS-3 Índia
AS-5 Rússia
AS-6 Cingapura
AS-7 Taiwan
AS-8 Emirados Árabes (não mais exigido adicional COVID para gatos)
AS-9 Costa Rica
d) Documentação adicional
Documentos como comprovante de vacinas, tratamentos antiparasitários, comprovante de microchip, sorologia de raiva, etc. conforme as exigências específicas do país de destino.
OBSERVAÇÕES:
- Para o trânsito nacional (no Brasil) é necessário o animal ter sua saúde atestada por um médico veterinário e ter em mãos um comprovante de vacina antirrábica válido.
- Para o trânsito internacional, o animal deverá atender os requisitos específicos (veja na bandeira do país de destino), além do Atestado de Saúde e comprovante de vacina antirrábica necessários para o trânsito nacional.
- Retorno ou ingresso no Brasil verifique nosso site: Entrar no Brasil
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