Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT
O Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT instituído pela Instrução Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2001 e revisado através da Instrução Normativa nº 10, de 03/03/2017, tem por objetivo reduzir a prevalência e a incidência dessas doenças, visando a erradicação. As medidas sanitárias do Programa são aplicadas à população de bovinos e bubalinos.
Estratégia do programa
A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada na classificação das unidades federativas quanto ao grau de risco para essas doenças e na definição e aplicação de procedimentos de defesa sanitária animal, de acordo com a classificação de risco.
São preconizados um conjunto de medidas sanitárias compulsórias e medidas de adesão voluntária.
As medidas compulsórias consistem na vacinação de bezerras bovinas e bubalinas entre os 3 e 8 meses de idade contra a brucelose e a exigência de exames negativos para trânsito interestadual e para participação de animais em eventos pecuários. Já as medidas voluntárias consistem na certificação de propriedades livres de brucelose ou de tuberculose.
Vacinação contra brucelose
É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas bovina e bubalina, de três a oito meses de idade, contra a brucelose. A vacinação deve ser realizada sob a responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual.
Testes de diagnóstico
Os testes utilizados no diagnóstico da brucelose consistem no Antígeno Acidificado Tamponado (AAT) que é o teste de rotina, teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME), Teste de Polarização Fluorescente (FPA) e teste de Fixação de Complemento (FC), que são os testes confirmatórios. Os testes devem ser realizados em:
- Fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, quando vacinadas com a B19;
- Fêmeas não vacinadas ou vacinadas com a RB51, devem ser testadas com idade igual ou superior a 8 meses de idade;
- Machos com idade igual ou superior a 8 meses de idade, destinados à reprodução.
O Teste do Anel em Leite - TAL poderá ser utilizado pelo serviço veterinário oficial ou por médico veterinário habilitado, para monitoramento de estabelecimentos, ou para outros fins, segundo critérios estabelecidos pelo serviço veterinário oficial. Quando o resultado do teste for reagente, os animais do estabelecimento de criação deverão ser submetidos a testes sorológicos individuais para diagnóstico de brucelose.
Para o diagnóstico da tuberculose, serão utilizados testes alérgicos de tuberculinização intradérmica. Os testes de rotina são o teste cervical simples (TCS), o teste da prega caudal (TPC) e o teste cervical comparativo (TCC), sendo que o último também é utilizado como teste confirmatório. A tuberculinização deve ser realizada em machos e fêmeas com idade igual ou superior a seis semanas.
Animais reagentes positivos
Os animais reagentes positivos para brucelose ou para tuberculose deverão ser marcados, pelo médico veterinário responsável pelo exame, a ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado direito da cara, isolados do rebanho, afastados da produção leiteira e abatidos no prazo máximo de trinta dias após o diagnóstico, em estabelecimento sob serviço de inspeção oficial. Na impossibilidade de abate sanitário em estabelecimento sob serviço de inspeção oficial, os animais serão submetidos à eutanásia no estabelecimento de criação, conforme normatizado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. O médico veterinário habilitado que realizou o diagnóstico deverá notificar os resultados inconclusivos e positivos para brucelose ou tuberculose ao serviço veterinário oficial em até um dia útil.
Certificação de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose
A certificação de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose é de adesão voluntária, devendo ser formalmente solicitada à unidade local do serviço veterinário estadual, na qual o estabelecimento de criação encontra-se cadastrado.
O certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose será emitido pelo serviço veterinário estadual e terá validade nacional.
Para obter a certificação de estabelecimento de criação livre, é necessária a realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos para brucelose ou para tuberculose com intervalo de 6 a 12 meses. A manutenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose fica condicionada à realização e apresentação ao serviço veterinário oficial de testes de rebanho negativos com intervalos máximos de doze meses.
Saneamento de estabelecimento de criação com foco de brucelose ou tuberculose
O saneamento consiste na realização de um teste de rebanho negativo para brucelose ou para tuberculose, com a eliminação de todos animais reagentes positivos.
O saneamento será obrigatório com base na classificação das Unidades da Federação em relação ao grau de risco para brucelose e para tuberculose e será realizado pelo médico veterinário habilitado. O serviço veterinário oficial fiscalizará o saneamento.
Nos estabelecimentos com foco de tuberculose, cuja criação seja especializada em pecuária leiteira ou sem especialização (rebanho misto), os animais devem ser testados a partir de seis semanas de idade. Nos estabelecimentos especializados em pecuária de corte, devem ser testadas as fêmeas acima de 24 meses e os machos reprodutores.
O proprietário do estabelecimento de criação é o responsável por viabilizar as medidas de saneamento, arcando com os custos inerentes.
Controle do trânsito de bovinos e bubalinos
A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação de vacinação obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de criação de origem dos animais.
No caso do trânsito de fêmeas em idade de vacinação contra brucelose, estas deverão estar imunizadas.
Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados à reprodução, é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose. Para o trânsito interestadual de bovinos e bubalinos com destino a estados classificados como risco muito baixo (A0, A1, A2 e B3) ou risco desprezível (A3) para brucelose ou tuberculose é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose para qualquer finalidade, exceto abate imediato.
Animais oriundos de estados classificados como risco muito baixo ou risco desprezível para brucelose ou tuberculose ficam dispensados dos exames, exceto para reprodução.
Para o trânsito de bovinos e bubalinos destinados a aglomerações de animais é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose.
Classificação das unidades da federação e medidas sanitárias a serem adotadas
O grau de risco das Unidades da Federação (UF) para brucelose e tuberculose animal se baseia em classes de A a E, determinadas pelas prevalências de brucelose e tuberculose estimadas por estudos padronizados pelo MAPA e em níveis de 0 a 3, levando em consideração a execução das ações de defesa sanitária animal propostas em plano de ação. Este plano deve ser apresentado pelo Serviço Veterinário Estadual e aprovado pelo Departamento de Saúde Animal.
Sendo o Brasil um país de dimensões continentais, existem diferenças de prevalências das doenças (brucelose/tuberculose) entre e dentro das unidades federativas, diferenças sócio-econômicas, de extensão territorial, de rebanhos, de características de produção e de índices vacinais. Estas particularidades acarretam dificuldades no estabelecimento de uma estratégia única que seja adequada à realidade de todas as UF. Por essa razão, cada UF deverá adotar medidas próprias para o controle e erradicação destas doenças.
Considerando o grau de risco para brucelose animal, as UF foram classificadas pelo DSA conforme a prevalência de focos em classes: A (< 2), B ( > 2 < 5), C ( > 5 < 10), D ( > 10) e E (desconhecida). E quanto ao grau de risco para tuberculose animal, considerando também a prevalência de focos, as UF foram classificadas em: A (< 2), B (> 2 < 3), C (> 3 < 6), D ( > 6) e E (desconhecida).
Nos mapas abaixo (01 e 02) são apresentadas as prevalências de foco de brucelose e tuberculose das Unidades da Federação.
Mapa 01 — Prevalência de focos da brucelose bovina nas UF.
Mapa 02 — Prevalência de focos da tuberculose bovina nas UF.
Fluxo de notificação de resultados laboratoriais - PNCEBT
Dados zoossanitários - Coordenação de Informação e Epidemiologia - Saúde Animal. Os dados quantitativos disponibilizados neste painel fazem parte da base de dados do Sistema Nacional de Informação Zoossanitária - SIZ, gerenciados pela Coordenação de Epidemiologia (CEPI/CGVSA/DSA/SDA) e se referem aos focos e casos confirmados das doenças listadas nas categorias 1, 2 e 3 da Instrução Normativa MAPA nº 50/2013 (que requerem notificação imediata e investigação pelo Serviço Veterinário Oficial – SVO), registradas no país desde 1999.
E-mail: pncebt@agro.gov.br dicoe1@agro.gov.br