Limites / Percentuais de Subvenção
O Plano Trienal 2025-2027, aprovado pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), estabelece diretrizes importantes para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que busca incentivar a contratação de seguros agropecuários no Brasil. Dentre elas estão os limites e percentuais de subvenção, descritas a seguir:
Limite Financeiro Individual:
O valor máximo de subvenção ao prêmio por beneficiário é de R$ 60 mil por grupo de atividades, com um limite total de R$ 120 mil por ano civil.
Percentual Geral de Subvenção ao Prêmio:
Para todas as culturas e atividades agropecuárias, o percentual de subvenção ao prêmio do seguro é fixado em 40%, com exceção da soja, que possui um percentual de 20%. Essa regra se aplica independentemente do tipo de produto ou cobertura contratada, com três exceções:
Seguro Paramétrico: Para o seguro paramétrico, os percentuais de subvenção são diferenciados:
- 25% para a soja.
- 45% para as demais culturas e atividades.
Mutuários do Renovagro: Segurados que sejam mutuários do programa Renovagro têm os seguintes percentuais de subvenção:
- 25% para a soja.
- 45% para as demais culturas e atividades.
- A seguradora deverá observar se o vínculo do produtor com o Programa RenovAgro está de fato vigente no momento da contração do seguro, considerando como referência a data da proposta.
Regiões Norte e Nordeste: Contratações realizadas em municípios localizados nas Regiões Norte e Nordeste contam com percentuais de subvenção específicos:
- 30% para a soja.
- 45% para as demais culturas e atividades.
- No caso de contratações vinculadas ao Renovagro em municípios localizados nas Regiões Norte e Nordeste, aplicam-se as regras gerais dessas regiões, prevalecendo os percentuais de 30% para soja e 45% para outras atividades.
Resumo dos limites e percentuais de subvenção, conforme resolução Nº 103, de 27 de setembro de 2024, do CGSR: