Selo Biocombustível Social
O Selo Biocombustível Social é um componente de identificação instituído pelo Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, e, posteriormente, alterado pelos Decretos nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 e nº 10.708 de 28 de maio de 2021, concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aos produtores de biodiesel que cumprem os critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão produtiva dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
A concessão do direito de uso do Selo Biocombustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e COFINS com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.
Como contrapartida destes benefícios o produtor assume algumas obrigações, descritas na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019, a destacar:
• Adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel;
• Celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado;
• Assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.
Para acessar a listagem de produtores de biodiesel detentores do Selo Biocombustível Social acesse:
Empresas com Selo Biocombustível Social - Atualizado em 06/12/2022
Boletim técnico - Selo Biocombustível Social - 2020/2021
Boletim técnico - Selo Biocombustível Social - 2019/2020
Confira os números da inclusão produtiva da agricultura familiar e o balanço do Selo Biocombustível Social acesse:
- Acompanhamento dos Resultados: Sistema de Informações para o Município