Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB)
As fontes renováveis de energia, especialmente os biocombustíveis, podem contribuir para a inclusão produtiva e a geração de renda no meio rural brasileiro. Neste cenário, a agricultura familiar pode desempenhar papel importante nas cadeias de energias renováveis do país.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), participa da gestão do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), por meio do qual, além de estimular a produção do biocombustível, procura apoiar a participação da agricultura familiar na sua cadeia de produção.
Instrumentos como o Selo Biocombustível Social e estratégias de organização da base produtiva que envolvem mecanismos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), fomento, crédito, chamadas públicas e apoio a projetos e parcerias estão disponíveis para promover o fortalecimento da agricultura familiar na produção de biodiesel.
O PNPB é um programa interministerial do Governo Federal que objetiva a implementação de forma sustentável, tanto técnica como econômica, da produção e uso do biodiesel, com enfoque na inclusão produtiva e no desenvolvimento rural sustentável, via geração de emprego e renda.
As principais diretrizes do programa são:
• implantar um programa sustentável, promovendo a inclusão produtiva da agricultura familiar;
• garantir preços mínimos, qualidade e suprimento; e
• produzir o biodiesel a partir de diferentes matérias-primas, fortalecendo as potencialidades regionais.
O programa é conduzido por uma Comissão Executiva Interministerial (CEIB), que tem como função elaborar, implementar e monitorar o programa, propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa, assim como analisar, avaliar e propor outras recomendações e ações, diretrizes e políticas públicas.
A iniciativa também possui um Grupo Gestor a quem compete a execução das ações relativas à gestão operacional e administrativa voltadas para o cumprimento das estratégias e diretrizes estabelecidas pela CEIB.
O Mapa, que por meio da SAF faz parte tanto da CEIB quanto do Grupo Gestor do PNPB, tem a responsabilidade de operacionalizar a estratégia social do programa, criando formas de promover a inserção qualificada de agricultores familiares na cadeia de produção do biodiesel.
ORGANIZAÇÃO DA BASE PRODUTIVA
O trabalho de organização da base produtiva é realizado pelo Ministério da Agricultura, por meio da Assistência Técnica e Extensão Rural, chamamentos públicos e apoio a projetos e parcerias, fomento ao cooperativismo, dos critérios estabelecidos pelo zoneamento agrícola e do incentivo à participação social por meio das organizações da sociedade civil.
Também colaboram de forma significativa as entidades representativas dos produtores de biodiesel e entidades parceiras na geração de informações importantes sobre o mercado de biodiesel e de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar.
COOPERATIVISMO
O aprendizado adquirido com o desenvolvimento do trabalho de organização da base produtiva no PNPB mostrou que um dos caminhos efetivos para a consolidação da participação da agricultura familiar passa pela organização cooperativa.
Organizados cooperativamente, os agricultores familiares passam a ter maiores vantagens em termos de escala de produção, redução de custos, logística, facilidade de acesso a insumos e tecnologias de produção, maior poder de barganha ao negociar os contratos com empresas produtoras de biodiesel, entre outros.
Dessa forma, o foco na formação de cooperativas e no fortalecimento das existentes pode proporcionar alternativas para uma participação mais qualificada e sustentável dos agricultores familiares no PNPB, e superar os tradicionais gargalos agrícolas, mercadológicos e gerenciais desses atores.
Para regulamentar a participação dessas cooperativas no PNPB, o então Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou a Instrução Normativa nº 1, de 20 de junho de 2011, que regulamenta os procedimentos para a habilitação de cooperativas da agricultura familiar como fornecedoras de matérias-primas no âmbito do Selo Biocombustível Social.
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PROJETOS E PARCERIAS
Para fomentar a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel, a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, apoia diversos projetos e parcerias em diferentes áreas:
- Ampliação e qualificação da organização dos agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel pela formação de polos de produção;
- Fomento ao cooperativismo;
- Capacitação dos técnicos envolvidos em biodiesel;
- Diversificação da produção de oleaginosas pela agricultura familiar;
- Apoio a processos de produção de sementes e mudas de oleaginosas para a agricultura familiar;
- Constituição de base de dados da agricultura familiar e de informações sobre biodiesel (oleaginosas, tecnologias, mercados do biodiesel); e
- Pesquisas e estudos nas áreas agrícolas, industriais, econômicas para a inserção econômica da agricultura familiar no biodiesel.
LEGISLAÇÃO
- Resolução N°49, de 16 de novembro de 2004 - Conselho Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), que aprova recomendações ao Programa Nacional de Biodiesel.
- Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004 - Institui o Selo Biocombustível Social a ser concedido a produtores de biodiesel que promovam a inclusão social da agricultura familiar e dá outras providências.
- Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.
- Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005 - Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto.
- Resolução N° 3, do CNPE, de 23 de setembro de 2005 - Reduz o prazo de obrigatoriedade para o atendimento do percentual mínimo intermediário de dois por cento, em volume, cuja obrigatoriedade se restringirá ao volume de biodiesel produzido por detentores do Selo Biocombustível Social.
- Instrução Normativa Nº 2, de 30 de setembro de 2005 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao enquadramento de projetos de produção de biodiesel ao Selo Biocombustível Social.
- Resolução N° 3, do MDA, de 11 de setembro de 2006 - Incentiva os agricultores familiares participantes do programa do biodiesel ao cultivo da mamona combinada com o feijão desde que estejam em municípios que aderirem ao Garantia-Safra e desde que a área mínima combinada seja de 1,5 ha.
- Resolução Nº 5, do CNPE, de 3 de outubro de 2007 - Estabelece o volume de biodiesel necessário para atender o mercado obrigatório de biodiesel a partir de 2008, por meio de leilões públicos, e dá outras providências.
- Resolução N° 7, do CNPE, de 5 de dezembro de 2007 - Estabelece as diretrizes para a formação de estoques de biodiesel no Brasil, com fornecimento restrito a produtores com concessão de uso do Selo Biocombustível Social.
- Decreto Nº 6.458, de 14 de maio de 2008 - Altera o Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, em seu art. 4º inciso III e em seu parágrafo III pelo qual a todo o biodiesel produzido a partir de qualquer matéria-prima da agricultura familiar do Norte, Nordeste e semiárido será aplicado o coeficiente de redução diferenciado da PIS/PASEP e da COFINS de 100%, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto Nº 5.297/2004.
- Resolução N° 2, do CNPE, de 13 de março de 2008 - Antecipa para 1º de julho de 2008 o prazo de obrigatoriedade para o atendimento do percentual mínimo de três por cento, em volume, de adição de biodiesel ao diesel.
- Decreto Nº 6.606, de 21 de outubro de 2008 - Altera o Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, em seu art. 3º pelo qual a todo o biodiesel produzido no Brasil passa a ter o valor das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS estabelecidos em R$ 177,95/m3 de biodiesel, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto Nº 5.297/2004 e no Decreto Nº 6.458.
- Instrução Normativa Nº 1, de 19 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Biocombustível Social.
- Instrução Normativa nº 1, de 20 de junho de 2011 - Refere-se à habilitação das cooperativas para a comercialização de matérias-primas no âmbito do Selo Biocombustível Social.
- Portaria n° 60, de 06 de setembro de 2012 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Biocombustível Social.
- Portaria n° 81, de 26 de novembro de 2014 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Biocombustível Social e revoga a Portaria n° 60, de 06 de setembro de 2012.
- Portaria n° 80, de 26 de novembro de 2014 - Refere-se à Câmara Técnica de Avaliação do Selo Biocombustível Social.
- Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Biocombustível Social.