Proibições
Ofício Circular DFPA nº 047/1998 - Proíbe, em todo o território nacional, o uso da substância antimicrobiana avoparcina com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
Portaria SARC/MAPA nº 31, de 29 janeiro de 2002 - Proíbe o uso de princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais, na fabricação de produtos destinados à alimentação animal, com finalidade de promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho animal.
Instrução Normativa MAPA nº 09, de 27 de junho de 2003 - Proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.
Instrução Normativa MAPA nº 17, de 18 junho de 2004 - Proíbe a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de aves, de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar.
Instrução Normativa SARC/MAPA nº 11, de 24 novembro de 2004 - Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 35, de 14 novembro de 2005 - Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Carbadox.
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 34, de 13 setembro de 2007 - Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
Instrução Normativa MAPA nº 26, 9/07/2009 - Art. 18. Os anfenicóis, tetraciclinas, beta lactâmicos (benzilpenicilâmicos e cefalosporinas), quinolonas e sulfonamidas sistêmicas são de uso exclusivo em produtos antimicrobianos de uso veterinário, sendo vedada a sua utilização como aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho ou como conservantes de alimentos para animais.
Instrução Normativa MAPA nº 55, de 1 de dezembro de 2011 - Proíbe a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizantes hormonais, para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate.
Instrução Normativa MAPA nº 14, de 17 de maio 2012 - Proíbe em todo o território nacional a importação, fabricação e o uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
Instrução Normativa MAPA nº 45, de 22 de novembro de 2016 - Proíbe, em todo o território nacional, a importação e a fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina, com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal, na forma desta Instrução Normativa.
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 1, de 13 de janeiro de 2020 - Proíbe, em todo território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina, e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana.
Portaria SDA/MAPA n° 1.600, de 13 de abril de 2026 - Proíbe o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos reservados para uso humano, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, em espécies animais utilizadas na alimentação humana.