Turquia
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a TURQUIA para exportação de:
Carne_subproduto_fins_tecnico_ingles_turco_2024_UE_Turquia (7/2025/DICERT)
Carne_gelatina_colageno_nao_comestivel_ingles_2024_UE_Turquia (95/2024/DHC)
Visceras_organolepticas_AA_ingles_2024_UE_Turquia (97/2024/DHC)
Carne_Pescado_subproduto_fins_tecnico_farmaceutico_turco_2017_BR_Turquia (322/2017/DHC)
Carne_derivado_de_sangue_AA_ingles_2025_UE_Turquia (13/2025/DICERT)
Ovo_ovoproduto_AA_ingles_2024_UE_Turquia (96/2024/DHC)
DISPOSIÇÕES GERAIS - HABILITAÇÃO
As exportações para a Turquia estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Florestas da Turquia (MAF)
A lista de estabelecimentos habilitados à exportação para a Turquia está disponível no link: TROIS https://trois.tarimorman.gov.tr/
Para a solicitação de habilitação de estabelecimentos registrados sob SIF, devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos na legislação nacional e nos Ofícios-Circulares que estabelecem os procedimentos administrativos internos do MAPA.
SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL QUE CONSTEM DA LISTA TRACES DA UE
Conforme ADIDO COMUNICA 89 (SEI nº 51166435), Ref processo 21024.011586/2025-04, Todas as indústrias exportadoras de subprodutos de origem animal que constem da Lista TRACES da UE, na categoria correspondente, estão automaticamente habilitadas para exportar para a Turquia.
Alternativamente, é possível solicitar a aprovação individualizada, por estabelecimento, das indústrias que não constem na lista TRACES.
Os estabelecimentos autorizados a exportar subprodutos de origem animal para a Turquia (İthalata İzin Verilen, İnsan Tüketimi Amacıyla Kullanılmayan Hayvansal Yan Ürün İşletme Listesi) podem ser consultados no site do Ministério da Agricultura e Florestas da República da Turquia, no Departamento de Alimentos e Controle, no link https://www.tarimorman.gov.tr/Konu/1120/Ithalat-Izin-Insanin-Tuketmedigi-Hayvansal-Yan-Urun-Isletme. Note-se que nesta página há links que remetem para a lista TRACES e, a seguir, uma lista de países e o respectivo link para acessar os estabelecimentos aprovados/habilitados naquele país mas que não constam na lista TRACES.
AVES / BOVINOS/ SUINOS E PESCADO:
Produtos:
gelatina e colágeno não destinados ao consumo humano a utilizar como matérias para alimentação animal ou para fins fora da cadeia alimentar animal;
vísceras organoléticas a utilizar no fabrico de alimentos para animais de companhia;
Derivados de sangue não destinados ao consumo humano (alimentação animal);
Modalidade de habilitação: Indicação (UE)
Produtos: sulfato de condroitina altamente refinado, ácido hialurónico, outros produtos de cartilagem hidrolizados, quitosana, glucosamina, coalho, ictiocola e aminoacidos (Não comestível)
Modalidade de habilitação: BR
AVES, BOVINOS, SUÍNOS E EQUINOS
Produtos: Subprodutos animais
Modalidade de habilitação: Indicação (UE)
OVOS
Produtos: ovoprodutos não destinados ao consumo humano que possam ser utilizados na alimentação animal
Modalidade de habilitação: Indicação (UE)
LÁCTEOS
Produtos: leite e produtos lácteos não destinados ao consumo humano (alimentação animal)
Modalidade de habilitação: Indicação (UE)
OBSERVAÇÕES ALIMENTAÇÃO ANIMAL:
A Turquia tem regras bastante restritas com relação a OGM. Conheça as regras para exportação de alimentos para animais de companhia e OGM para a Turquia com relação no drive da alimentação animal https://agromapa.sharepoint.com/sites/SDA-DIPOA-CGI-PUBLICO/Documentos/Forms/AllItems.aspx?id=%2Fsites%2FSDA%2DDIPOA%2DCGI%2DPUBLICO%2FDocumentos%2FPUBLICO%2F1%2E%20EXPORTA%C3%87%C3%95ES%2F1%2E%20REQUISITOS%20SANIT%C3%81RIOS%20E%20MODELOS%20CSI%2FTurquia&viewid=e3f37a38%2D018a%2D4881%2D8b2f%2D6a48e5bd141d&p=true&ga=1 CERTIFICAÇÃO
Regulamento de Higiene Alimentar da Turquia (51166502)
Guia de Boas Práticas em inglês (51166620),
Regulamento sobre os controles oficiais de alimentos para consumo humano e animal (SEI nº51407561)
Regulamento de regras especiais de higiene para produtos de origem animal (SEI nº51407561),
É permitida a exportação de alimentos para animais de companhia contendo proteína suína, desde que atendidas as exigências do CSI (Referência: Processo nº 21052.020060/2023-16)
No drive há um modelo de declaração adicional - relativa a OGM - a ser enviada junto com o CSI nos casos em que os produtos de origem não animal forem exportados.
Planilha de Procedimentos de Habilitação e Certificação - 01/06/2026