Turquia
Publicado em
21/11/2025 18h26
Atualizado em
21/11/2025 18h47
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a TURQUIA para exportação de:
1. Alimentos para animais de companhia, COM EXCEÇÃO de alimentos enlatados
2. Leite e derivados lácteos não destinados ao consumo humano
3. Ovos e ovoprodutos não destinados ao consumo humano
4. Vísceras organolépticas
5. Gelatina e colágeno
É permitida a exportação de alimentos para animais de companhia contendo proteína suína, desde que atendidas as exigências do CSI (Referência: Processo nº 21052.020060/2023-16)
No drive há um modelo de declaração adicional - relativa a OGM - a ser enviada junto com o CSI nos casos em que os produtos de origem não animal forem exportados.
Não é necessária habilitação.