SINGAPURA
SINGAPURA
| Produtos PARA ANIMAIS DE COMPANHIA | Modelo de CSI publicado pelo |
| ALIMENTOS (úmidos, secos ou semi-úmidos), PRODUTOS MASTIGÁVEIS e SUPLEMENTOS. |
Ofício-Circular nº 35/2025/DICERT/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA |
- Há procedimentos distintos para produtos com e sem ingredientes de origem animal.
- No DRIVE da alimentação animal há um GUIA PARA EXPORTAÇÃO PARA SINGAPURA DE PRODUTOS CONTENDO CARNE OU PRODUTOS CÁRNEOS que deve ser seguido pelos estabelecimentos (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 173/2023/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA).
No caso de produtos contendo itens de origem animal há necessidade de aprovação prévia pelo AVS (Serviço Animal e Veterinário de Singapura):
1) O importador singapurense deve apresentar documento técnico do estabelecimento exportador brasileiro com as informações do GUIA (mencionado acima).
2) Encaminhar o documento ao SIPOA - para transmissão às autoridades do AVS e acompanhamento pelo adido agrícola.
Não é necessária a assinatura das autoridades brasileiras neste documento.
Existem regras para rotulagem dos produtos que contém carne ou produtos cárneos.
Conheça aqui os modelos de certificado da alimentação animal
Informações adicionais estão disponíveis na página eletrônica do ANIMAL & VETERINARY SERVICE DE SINGAPURA