PARAGUAI
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com o PARAGUAI para exportação de:
1. Alimentos para animais de companhia
2. Produtos de origem animal não comestíveis (exceto FARINHAS E PRODUTOS GORDUROSOS)
Conheça-os no drive da alimentação animal
Processo de ref 21052.013057/2022-57
Em resposta à consulta quanto aos requisitos sanitários para exportação de aditivos nutricionais para alimentação animal (Lisina e Triptofano) para todas as espécies animais ao Paraguai, a Coordinación de Registro y Control de Alimentos para Animales do Servicio Nacional de Calidad y Salud Animal - SENACSA encaminhou o Memorandum C.A.P.R.A. Nº 152/2022 (SEI n2º3434532), que detalha os procedimentos a serem realizados pela empresa importadora/representante paraguaia.
Segundo o SENACSA, a empresa importadora/representante paraguaia deve estar registrada e habilitada para poder dar início ao processo de registro dos produtos.
Não é necessária habilitação.