INDONÉSIA
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a INDONÉSIA para exportação de:
1. Alimentos para animais de companhia
2. Ingredientes de origem animal - Farinhas e gorduras de origem bovina
3. Ingredientes de origem animal - Farinhas e gorduras de aves
É necessária habilitação
Alimentos para animais de companhia para a Indonésia:
1. PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO HABILITAÇÃO PARA A INDONÉSIA ANEXANDO QUESTIONÁRIO OBRIGATÓRIO E DOCUMENTOS PERTINENTES.
2. ENTREGAR VIA PROCESSO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
3. AGUARDAR PARECER DA ÁREA NO MAPA – UMA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA PODE SER REALIZADA, A CRITÉRIO DO SERVIÇO OFICIAL.
4. AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DA INDONÉSIA QUANTO À SOLICITAÇÃO.
Acesse aqui o REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO - INDONÉSIA
Farinhas e gorduras destinadas à alimentação animal
O Brasil possui acordo sanitário para exportação de farinha de bovinos, farinha de subprodutos de aves, óleo de aves e farinha de penas. O protocolo foi divulgado por meio do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 73/2023/CGCOA. Ref. processo 21000.010350/2021-97 - SEI (32125591).
A habilitação de estabelecimentos brasileiros exportadores de farinha de bovino, de subprodutos de aves, de penas e óleo de aves ocorre pela modalidade indicação.
Para a solicitação da habilitação, além dos procedimentos estabelecidos no item 1.2., deve ser respondido o questionário de habilitação. Ref. Processo 21000.010350/2021-97 - SEI (32694127) e (32699711).