Guatemala
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 As exportações de produtos de origem animal para Guatemala estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Alimentação da Guatemala (MAGA).
1.2 A página eletrônica do país pode ser acessada através do link www.maga.gob.gt.
2. HABILITAÇÃO ALIMENTAÇÃO ANIMAL
2.1 Empresas brasileiras com interesse na auditoria de habilitação para exportação de alimentos para animais de companhia para a Guatemala, deverão enviar a solicitação respectiva ao "Departamento de Registro de Insumos para Uso en Animales" do MAGA, que, por sua vez, enviará os requisitos de inspeção por meio da "Dirección de Sanidad Animal" (Ref. processo 21052.003253/2024-85): Ofício MRE 09199.200951/2024-67 - DPAGRO (SEI nº 35945689)
2.2 Conforme Ofício MRE 09199.200835/2026-18 - DPAGRO (SEI nº 52733414) que encaminha a Nota Verbal -No-DIGRIME-POLEC-387-2026 (SEI nº 52733398) transmitindo a resposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação da Guatemala (MAGA) referente aos requisitos para habilitação de estabelecimentos brasileiros para exportação de alimentos para animais de companhia (pet food), confome segue:
2.3 Apresente um pedido formal de autorização para exportação de plantas para a Guatemala à Direção de Saúde Animal, anexando os seguintes documentos:
a) Cópia da licença de funcionamento atual emitida pela autoridade competente.
b) Cópias dos certificados de registro, fichas técnicas e rótulos relevantes para o registro.
c) Deve ser apresentada uma cópia do certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF) vigente.
d) Se o alimento contiver ingredientes de origem animal (produtos e subprodutos), indicar o país de origem das matérias-primas de origem animal.
e) Anexar o processo de fabricação de farinhas de origem animal, indicando tempo, temperatura e pressão.
f) O Questionário de Admissibilidade (Acordo 16-2014) deve ser preenchido. SEI (52818701) (ANEXO)
2.4 Uma análise de risco do produto pode ser solicitada pelos programas de Saúde Animal.
2.5 Inspeções in loco são realizadas para a habilitação da planta para Guatemala por um período de 3 anos.
2.6 O MAGA, através do Ref. Oficio DRIPUA-417-2026/dw, solicita ainda:
1. Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) atualizado
2. Certificado de funcionamento válido emitido pela autoridade competente
3. Certificado Ambiental
4. Cópia do Certificado de Registro Sanitário, ficha técnica e rótulos relevantes para o registro
5. Controle de Pragas
6. Lista de Fornecedores
7. Fluxograma do Processo de Produção
8. Registros Sanitários
9. Certificado de BPF válido
10. Procedimento para Adição de Ingredientes
11. Auditorias Internas
12. Auditorias realizadas pelo serviço oficial (MAPA)
13. Programa de higiêne operacional (13. Procesos de limpieza)
14. Programa de Rastreabilidade
15. Rótulos
16. Organograma de Autoridade e Responsabilidade pessoal (16. Cadena de autoridad y responsabilidad del personal)
17. Treinamento de Funcionários atualizado
18. Registro de Fórmulas
19. Verificação de BPF (Boas Práticas de Fabricação)
20. Programa de Manutenção Preventiva e Corretiva e Calibração
21. Controle de Extintores (21. Control de extintores)
22. Atividades da Clínica da Fábrica (22. Actividades de la clínica de la planta)
23. Certificados de análise
24. Se o alimento contiver ingredientes de origem animal (produtos e subprodutos), indique o país de origem das matérias-primas de origem animal.
25. Anexe o processo de fabricação das farinhas de origem animal, indicando tempo, temperatura e pressão.
26. É necessário preencher o Questionário de Admissibilidade (Acordo 16-2014). SEI (52818701) (ANEXO)
27. Os programas de Saúde Animal podem solicitar uma análise de risco do produto.
2.7 Apresentar a documentação via processo SEI ao SIPOA de sua juridição para os devidos encaminhamentos às autoridades panamenhas, a fim de iniciar o processo de habilitação.
2.8 Inspeção para habilitação de estabelecimentos (quando agendado pelo país).
Procedimentos de habilitação e certificação - Atualizado em 01/06/2026