EL SALVADOR
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com EL SALVADOR para exportação de:
1. Alimentos para animais de companhia
Conheça-o no drive da alimentação animal
Não é necessária habilitação.
A Dirección General de Ganadería do Ministerio de Agricultura y Ganadería de El Salvador explicou sobre os requisitos para exportação de lisina para alimentação animal àquele país:
a) É necessário que o produto seja registrado e esteja vigente previamente à exportação e comercialização no país.
b) Para iniciar o procedimento de novo registro, deverá ser apresentada amostra do produto à Rede de Laboratórios Veterinários, conforme orientações do documento anexo (SEI nº 23378733): "PROCEDIMIENTOS DE ENTREGA DE MUESTRA PARA REGISTRO Y RENOVACIÓN DE ALIMENTOS PARA ANIMALES A RED DE LABORATORIOS VETERINARIOS". Ressaltamos que, previamente a todo o processo de envio de amostra, deve ser obtido um visto de importação para amostras.
c) Os requisitos para registro de novos produtos estão detalhados no item 5.1 da RTCA 65.05.52:11 "PRODUCTOS UTILIZADOS EN ALIMENTACION ANIMAL Y ESTABLECIMIENTOS. REQUISITOS DE REGISTRO SANITARIO Y CONTROL", que também encontra-se no SEI nº 23378733.