EL SALVADOR
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com EL SALVADOR para exportação de:
1. Alimentos para animais de companhia
Conheça-o no drive da alimentação animal
2. O Ofício MRE 09199.200726/2026-92 - DPAGRO (52366235), apresenta orientações para a exportação de alimentos para animais de companhia, e informa que o Certificado Sanitário Internacional (CSI) acordado em 2009 entre Brasil e El Salvador para exportação de alimentos para animais de companhia está vigente e válido;
2.1. Não é necessária habilitação para alimentos sem ingredientes de risco, no entanto é necessário o registro do produto junto ao Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG), com validade de 5 anos;
2.2. É necessária a habilitação para alimentos com ingredientes de risco, que além do registro do produto, é exigida inspeção "in situ" da planta elaboradora brasileira por técnicos do MAG. Os dois processos podem correr em paralelo. A habilitação tem validade de 3 anos;
2.3 A definição de ingredientes de risco englobaria, em geral, produtos de origem animal, como farinha de carne e osso de ruminantes, além de medicamentos veterinários ou aditivos;
2.4. O MAG informou que analisará a proposta de atualização do CSI encaminhada pelo MAPA e adiantou que um eventual novo CSI não eximiria a realização da inspeção "in situ";
2.5. Exportadores brasileiros com produtos já registrados em outros países signatários dos RTCA (Guatemala, Honduras, Nicarágua ou Costa Rica), podem aproveitar parte da documentação já apresentada nesses países para o processo de registro em El Salvador; e
2.6. A base legal dos requisitos encontra-se nos RTCA 65.05.52:11 (Productos Utilizados en Alimentación Animal y Establecimientos. Requisitos de Registro Sanitario y Control) e 65.05.63:11 (Productos Utilizados en Alimentación Animal. Buenas Prácticas de Manufactura), bem como no Decreto 282/2025 (este último específico quanto à exigência de inspeção "in situ").
3. A Dirección General de Ganadería do Ministerio de Agricultura y Ganadería de El Salvador explicou sobre os requisitos para exportação de lisina para alimentação animal àquele país:
a) É necessário que o produto seja registrado e esteja vigente previamente à exportação e comercialização no país.
b) Para iniciar o procedimento de novo registro de produto, deverá ser apresentada amostra do produto à Rede de Laboratórios Veterinários, conforme orientações do documento anexo (SEI nº 23378733): "PROCEDIMIENTOS DE ENTREGA DE MUESTRA PARA REGISTRO Y RENOVACIÓN DE ALIMENTOS PARA ANIMALES A RED DE LABORATORIOS VETERINARIOS". Ressaltamos que, previamente a todo o processo de envio de amostra, deve ser obtido um visto de importação para amostras.
c) Os requisitos para registro de novos produtos estão detalhados no item 5.1 da RTCA 65.05.52:11 "PRODUCTOS UTILIZADOS EN ALIMENTACION ANIMAL Y ESTABLECIMIENTOS. REQUISITOS DE REGISTRO SANITARIO Y CONTROL", que também encontra-se no SEI nº 23378733.