EL SALVADOR
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com EL SALVADOR para exportação de:
1. Alimentos para animais de companhia
Conheça-o no drive da alimentação animal
2. O Ofício MRE 09199.200726/2026-92 - DPAGRO (52366235), apresenta orientações para a exportação de alimentos para animais de companhia, e informa que o Certificado Sanitário Internacional (CSI) acordado em 2009 entre Brasil e El Salvador para exportação de alimentos para animais de companhia está vigente e válido;
2.1. Não é necessária habilitação para alimentos sem ingredientes de risco, no entanto é necessário o registro do produto junto ao Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG), com validade de 5 anos;
2.2. É necessária a habilitação para alimentos com ingredientes de risco, que além do registro do produto, é exigida inspeção "in situ" da planta elaboradora brasileira por técnicos do MAG. Os dois processos podem correr em paralelo. A habilitação tem validade de 3 anos;
2.3 Conforme Adido Comunica nº 117/2026/SAO (53089261), a necessidade de auditoria presencial estará centrada, principalmente, na presença de ingredientes/proteínas de origem ruminante, sendo a análise realizada caso a caso, com base na composição dos produtos e na documentação apresentada.
2.4. O pedido formal de habilitação deverá ser encaminhado pela autoridade competente brasileira (DIAIH/CGCOA/DIPOA), por intermédio da Embaixada do Brasil em El Salvador, acompanhado de documentação técnica dos estabelecimentos interessados. Os pedidos de habilitação devem ser instruídos com os seguintes documentos, em vernáculo, acompanhados de sua tradução ao espanhol:
i. identificação do estabelecimento interessado;
ii. endereço da planta industrial;
iii. descrição das linhas de produção;
iv. lista detalhada dos ingredientes utilizados;
v. destaque específico para proteínas de origem animal presentes na formulação;
vi. localização geográfica da planta, para subsidiar eventual organização de missão de auditoria;
vii. outros documentos necessários para a correta avaliação pela autoridade sanitária do país.
2.5. Exportadores brasileiros com produtos já registrados em outros países signatários dos RTCA (Guatemala, Honduras, Nicarágua ou Costa Rica), podem aproveitar parte da documentação já apresentada nesses países para o processo de registro em El Salvador; e
2.6. A base legal dos requisitos encontra-se nos RTCA 65.05.52:11 (Productos Utilizados en Alimentación Animal y Establecimientos. Requisitos de Registro Sanitario y Control) e 65.05.63:11 (Productos Utilizados en Alimentación Animal. Buenas Prácticas de Manufactura), bem como no Decreto 282/2025 (este último específico quanto à exigência de inspeção "in situ").
2.7. Disponibiliza-se no DRIVE da Alimentação Animal o REGULAMENTO TÉCNICO CENTRO-AMERICANO DE BOAS PRÁTICAS DE MANUFATURA PARA PRODUTOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO ANIMAL - RTCA 65.05.63:11 (53412362), considerando sua relação com os controles exigidos para produtos destinados à alimentação animal.
3. A Dirección General de Ganadería do Ministerio de Agricultura y Ganadería de El Salvador explicou sobre os requisitos para exportação de lisina para alimentação animal àquele país:
a) É necessário que o produto seja registrado e esteja vigente previamente à exportação e comercialização no país.
b) Para iniciar o procedimento de novo registro de produto, deverá ser apresentada amostra do produto à Rede de Laboratórios Veterinários, conforme orientações do documento anexo (SEI nº 23378733): "PROCEDIMIENTOS DE ENTREGA DE MUESTRA PARA REGISTRO Y RENOVACIÓN DE ALIMENTOS PARA ANIMALES A RED DE LABORATORIOS VETERINARIOS". Ressaltamos que, previamente a todo o processo de envio de amostra, deve ser obtido um visto de importação para amostras.
c) Os requisitos para registro de novos produtos estão detalhados no item 5.1 da RTCA 65.05.52:11 "PRODUCTOS UTILIZADOS EN ALIMENTACION ANIMAL Y ESTABLECIMIENTOS. REQUISITOS DE REGISTRO SANITARIO Y CONTROL", que também encontra-se no SEI nº 23378733.
Planilha de Procedimentos de Habilitação e Certificação - 02/07/2026