CROÁCIA
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a CROÁCIA para exportação de:
1. Alimentos para animais de companhia, COM EXCEÇÃO de alimentos enlatados
Conheça-o no drive da alimentação animal
Não é necessária habilitação.
As autoridades croatas esclareceram que, para os produtos de origem não animal, tais como os aditivos obtidos por fermentação microbiana, os requisitos são estabelecidos na Portaria 3.318 do Ministério da Agricultura.
Portaria 3318 do Ministério da Agricultura, da qual destacamos:
a) as instalações de produção nos países terceiros de origem devem ter um representante registado com sede na União Europeia;
b) os produtos devem ser produzidos em instalações que cumpram as condições prescritas pelo Regulamento (CE) nº. 183/2005;
c) o importador deve estar sediado na República da Croácia;
d) o importador seve ser aprovado ou registrado junto à autoridade competente e inscrito no registro correspondente de instalações da empresa de ração animal mantido pela autoridade competente;
e) o responsável pela remessa dos produtos deve comunicar o embarque aos funcionários da Administração Aduaneira e anunciar com antecedência a chegada da remessa no ponto de entrada.