Alimentação Animal - Relatórios de Produção Mensal
O MAPA é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de produtos destinados à alimentação animal. O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, núcleos, alimentos para animais de companhia, coprodutos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA e observar a legislação vigente.
A fiscalização dos estabelecimentos tem como principal objetivo verificar o cumprimento das legislações aplicáveis relativas às condições higiênico- sanitárias nos processos de fabricação, a conformidade e inocuidade dos produtos disponibilizados no mercado e a segurança e a rastreabilidade dos produtos importados e exportados.
A definição das normas para fabricação e comercialização, registro e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal é realizada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e é executada pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários por meio de fiscalizações para verificação do atendimento da legislação.
Os registros de produtos e estabelecimentos são realizados de acordo com as normas dispostas no Decreto 12.031/2024, que regulamenta a Lei 6.198/74. Os pedidos de registros são encaminhados ao serviço responsável pela fiscalização de insumos pecuários via SipeAgro.
Conforme previsto no pelo Inciso III, do artigo 39 do Decreto 12.031/2024, o RELATÓRIO DE PRODUÇÃO que deverá ser declarado ao Ministério da Agricultura e Pecuária mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente, com as REGRAS DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 51/2023/CGI/DIPOA/SDA/MAPA
Fabricantes de ingredientes de origem animal e de mastigáveis com SIF ativo devem utilizar o relatório de produção da área de alimentação animal, ainda que o SIF não tenha sido cancelado. Conheça o Ofício-Circular nº 26/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA.
Para esclarecimento: no relatório de exportação de farinhas e óleos de origem animal devem ser informados os produtos enviados diretamente à exportação.
Conheça o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 51/2023/CGI/DIPOA/SDA/MAPA - Adoção de um sistema para envio do relatório de produção - SISTEMA DO CONTROLE DE PRODUÇÃO DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL. Revoga o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2023/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, de 20 de março de 2023
Atenção! A partir de 1º de janeiro de 2026, os dados dos relatório de produção, fracionamento, exportação e importação declarados em data anterior a janeiro de 2025 não poderão mais ser alterados, permanecendo disponíveis apenas para consulta - Ofício-Circular nº 57/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA
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Tutoriais de acesso ao SISTEMA DO CONTROLE DE PRODUÇÃO DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL
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Dúvidas sobre o envio do relatório de produção? Mande um e-mail para relatorioproducao.aa@agro.gov.br
Dúvidas sobre o registro de estabelecimento? Mande um e-mail para drec.dipoa@agro.gov.br