Aditivos autorizados e proibidos
A Instrução Normativa 13/04 (alterada pela Instrução Normativa n° 44/15) aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, apresentando os procedimentos a serem adotados na avaliação, registro, comercialização e uso dos aditivos na alimentação animal, a fim de garantir um nível adequado de proteção da saúde humana, dos animais e do meio ambiente.
A referida Instrução Normativa define aditivo para produtos destinados à alimentação animal como “substância, micro-organismo ou produto formulado, adicionado intencionalmente aos produtos, que não é utilizado normalmente como ingrediente, tenha ou não valor nutritivo e que melhore as características dos produtos destinados à alimentação animal dos produtos animais, melhore o desempenho dos animais sadios ou atenda às necessidades nutricionais”. Os aditivos são classificados como tecnológicos, sensoriais, nutricionais e zootécnicos.
Os aditivos devem ser empregados na quantidade estritamente necessária à obtenção do efeito desejado, sendo obrigatório o cumprimento das condições e das restrições que se tenham imposto no registro referentes à comercialização, utilização ou manipulação do aditivo ou dos produtos que o contenham.
A fabricação, o fracionamento, a importação, a exportação, a comercialização e o uso dos aditivos destinados à alimentação animal devem observar as regras dispostas no Decreto nº 6.296/07 e na Instrução Normativa nº 13/04, considerando as respectivas alterações, além das demais legislações relacionadas.
Os procedimentos para registro de aditivos podem ser conferidos aqui
Aditivos Autorizados
Lista de aditivos aprovados pelo MAPA para uso na alimentação animal
Aditivos Proibidos na alimentação animal
Lista de substâncias proibidas e legislação correspondente (Atualizado em 17/03/2022)